DECRETO N. 17.899, DE 27 DE OUTUBRO DE 1981
Autoriza a doação de veiculos usados às entidades que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
autorizadas em deferimnto aos pedidos das entidades tidades, objeto dos
processos abaixo discriminados as doações dos veiculos
usados, pertencer ao patrimônio de várias Sacretarias de
Estado e declaradas excedentes dentes pela demex, da Coordenadoria da
Administração de Material da Secretaria da
Administração:
I - pertencentes à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente:
a) Departamento de Edifícios e Obras Públicas;
1 - Cruzada dos Pastores de Belém - Bauru - GG 2338-81 camioneta
- marca Chevrolet - ano de fabricação 1975 - chassi C-144
EBR 25764-B - PI - 5076;
2 - Instituto Assistencial Pio XII - Sumaré GG - 2456-81 -
camioneta - marca Chevrolet - ano de fabricação 1974 -
chassi C 144 DBR 19495-B - PI - 5066;
II - pertencente à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
1 - Associação da Santa Casa de Misericórdia
"São José" de Cachoeira Paulista - Cachoeira Paulista -
GG - 2421-81 - Ambulância - marca Chevrolet - ano de
fabricação 1971 - chassi C 153 BBRO 7817 - B - PI - 1061;
III - pertencentes à Secretaria da Promoção Social:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 - Associação Casa da Criança Zenaide de Souza
Lima - Capital - GG - 1893-81 - Sedan - marca Volkswagen - ano de
fabricação 1975 Chassi BJ-226193 - PI - 1979;
b) Coordenadoria de Ação Regional;
1 - Lar da Criança "Ferminio Magnani" - Santa Cruz do Rio Pardo
- GG - 2350-81 - Variant - marca Volkswagen - ano de
fabricação 1975 - chassi BV-234953 - PI - 5160.
Artigo 2.º - A Secretaria
da Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os
certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos veículos e de um
ano a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o Artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 5.º - O Departamento de Edifícios e Obras
Públicas procederá a baixa patrimonial dos
veículos a que aludem a alínea "a" do inciso I, do Artigo
1.º.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais