DECRETO N. 17.900, DE 27 DE OUTUBRO DE 1981
Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material da Secretaria da Administração:
I - pertencente a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente:
a) Departamento de Edifícios e Obras Públicas;
1 - Prefeitura Municipal de Nipoã - GG 2507-81 - caminhão
marca Chevrolet - ano de fabricação 1975 - chassi C 653
EBR 22367-T - PI - 5072;
II - pertencente a Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria de Ensino do Interior;
1 - Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista, para uso do Centro de
Recuperação do Alcoólatra - Local GG 2510-81 -
Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1973 -
chassi BH 320429 - PI-1420;
2 - Prefeitura Municipal de Sabino - GG 6632-80 - caminhão -
marca Chevrolet - ano de fabricação 1973 - chassi C 653
CBR - 41265-T - PI - 1109;
III - pertencentes à Secretaria da Promoção Social:
a) Coordenadoria de Ação Regional;
1 - Prefeitura Municipal de Tupã - GG 2420-81 - Variant - marca
Volkswagen - ano de fabricação 1976 - chassi BV - 245230
- PI - 5164;
2 - Prefeitura Municipal de Vera Cruz - GG 2488-81 - Variant marca
Volkswagen - ano de fabricação 1976 - chassi BV - 243777
- PI - 5161.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o Artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos e de um
ano a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - O Departamento de Edifícios e Obras
Públicas procederá a baixa patrimonial do veículo
a que alude a alínea «a» do inciso II, do Artigo
1.º.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 17.900, DE 27 DE OUTUBRO DE 1981
Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica
Retificação do D.O.... de 28-10-81
Artigo 1.º -
II -
1 - Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista - .........
Onde se lê:.... PI - 1420;
leia-se:....... PI - P-1420;