DECRETO N. 17.900, DE 27 DE OUTUBRO DE 1981

Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria da Administração:
I - pertencente a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente:
a) Departamento de Edifícios e Obras Públicas;
1 - Prefeitura Municipal de Nipoã - GG 2507-81 - caminhão marca Chevrolet - ano de fabricação 1975 - chassi C 653 EBR 22367-T - PI - 5072;
II - pertencente a Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria de Ensino do Interior;
1 - Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista, para uso do Centro de Recuperação do Alcoólatra - Local GG 2510-81 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1973 - chassi BH 320429 - PI-1420;
2 - Prefeitura Municipal de Sabino - GG 6632-80 - caminhão - marca Chevrolet - ano de fabricação 1973 - chassi C 653 CBR - 41265-T - PI - 1109;
III - pertencentes à Secretaria da Promoção Social:
a) Coordenadoria de Ação Regional;
1 - Prefeitura Municipal de Tupã - GG 2420-81 - Variant - marca Volkswagen - ano de fabricação 1976 - chassi BV - 245230 - PI - 5164;
2 - Prefeitura Municipal de Vera Cruz - GG 2488-81 - Variant marca Volkswagen - ano de fabricação 1976 - chassi BV - 243777 - PI - 5161.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos e de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - O Departamento de Edifícios e Obras Públicas procederá a baixa patrimonial do veículo a que alude a alínea «a» do inciso II, do Artigo 1.º.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes,  Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Ferreira Martins,  Secretário da Educação
Antonio Salim Curiati,  Secretário da Promoção Social
Wadih Helú,  Secretário da Administração
Calim Eid,  Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 17.900, DE 27 DE OUTUBRO DE 1981

Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica

Retificação do D.O.... de 28-10-81
Artigo 1.º -
II
1 - Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista - .........
Onde se lê:.... PI - 1420;
leia-se:....... PI - P-1420;