DECRETO N. 17.902, DE 29 DE OUTUBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, 
aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80

PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações orçamentárias do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, com recursos hábeis para melhor atender a sua programação estabelecida para 1981,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo um crédito ao valor de Cr$ 92.230.000 (noventa e dois milhões duzentos e trinta mil cruzeiros), suplementar ao seu Orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a discriminação indicada na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, à Classificação Economica discriminada na Tabela II, deste decreto.
Artigo 3.º - A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do inciso II, do § 1.º, do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais