DECRETO N. 17.902, DE 29 DE OUTUBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento vigente do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo,
aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80
PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações
orçamentárias do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, com recursos
hábeis para melhor atender a sua programação
estabelecida para 1981,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Hospital das Clinicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo um
crédito ao valor de Cr$ 92.230.000 (noventa e dois
milhões duzentos e trinta mil cruzeiros), suplementar ao seu
Orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, a discriminação indicada na Tabela I,
deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por
Subprogramas, a Nível de Elemento, à Classificação
Economica discriminada na Tabela II, deste decreto.
Artigo 3.º - A cobertura do presente crédito
dar-se-á nos termos do inciso II, do § 1.º, do Artigo
43 da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais