DECRETO N. 17.907, DE 29 DE OUTUBRO DE 1981

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros) à seguinte instituição assistencial:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1981
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais