DECRETO N. 17.911, DE 29 DE OUTUBRO DE 1981
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) às seguintes
instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A
despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código 11.04.01 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicada na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais