DECRETO N. 17.912, DE 29 DE OUTUBRO DE 1981
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à seguinte instituição
assistencial:
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Santa Rita do Passa Quatro
Ação Paroquial de Assistência da Paróquia de
Santa Rita do Passa Quatro Arquidiocese de Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento da corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais