DECRETO N. 17.914, DE 30 DE OUTUBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria dos Transportes, de forma a impedir a solução de continuidade dos serviços de manutenção, conservação e segurança de rodovias,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria dos Transportes um crédito suplementar de Cr$ 290.000.000 (duzentos e noventa milhões de cruzeiros), que observará, nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programatica, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior efetivar-se-á nos termos do inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Frente ao disposto nos artigos anteriores, fica suplementado em Cr$ 290.000.000 (duzentos e noventa milhões de cruzeiros), o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80, que observará, no Demonstrativo da Estrutura FuncionalProgramática, classificada por Categoria Econômica, o seguinte: 

Artigo 4.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica: 

Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na seguinte conformidade: 

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais