DECRETO N. 17.914, DE 30 DE OUTUBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria dos Transportes, de
forma a impedir a solução de continuidade dos
serviços de manutenção, conservação
e segurança de rodovias,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto
à Secretaria dos Transportes um crédito suplementar de
Cr$ 290.000.000 (duzentos e noventa milhões de cruzeiros), que
observará, nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programatica, a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior efetivar-se-á nos termos do inciso II,
do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17-3-64.
Artigo 3.º - Frente ao disposto nos artigos anteriores,
fica suplementado em Cr$ 290.000.000 (duzentos e noventa milhões
de cruzeiros), o orçamento do Departamento de Estradas de
Rodagem, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80, que
observará, no Demonstrativo da Estrutura
FuncionalProgramática, classificada por Categoria
Econômica, o seguinte:

Artigo 4.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na seguinte conformidade:

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais