DECRETO N. 17.916, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981

Altera a fixação do regime penitenciário adotado na Penitenciária de Pirajuí

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 79 da Lei n. 1.819, de 30 de outubro de 1978,
Decreta:
Artigo 1 - A Penitenciária de Pirajuí fica destinada ao cumprimento de penas privativas de liberdade por presos do sexo masculino, em regime fechado.
Artigo 2 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais