DECRETO N. 17.916, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981
Altera a fixação do regime
penitenciário adotado na
Penitenciária de Pirajuí
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no Artigo 79 da Lei
n. 1.819, de 30 de
outubro de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º
- A Penitenciária de Pirajuí fica destinada ao
cumprimento de
penas privativas de liberdade por presos do sexo masculino, em regime
fechado.
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
Palácio
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da
Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais