DECRETO N.
17.917, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em
cessão
gratuita, da União Federal, terreno sem benfeitorias,
situado no
município de
Pirassununga, necessário à implantação de
estabelecimento de ensino
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
através de
cessão gratuita, da União Federal, terreno sem
benfeitorias, com área de
9.800,00m2, situado no município e comarca de Pirassununga,
necessário à
construção de edificações escolares que
destinar-se-ão à implantação da EEPSG
“Nossa Senhora do Loreto”, com as medidas e
confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo nº 80.596-81, da Procuradoria
do
Patrimônio Imobiliário, a saber: tem início no
ponto “
Artigo 2.º - A cessão
será feita nos termos e condições estabelecidos no
DECRETO Federal nº 772.441, de 09 de julho de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da
Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicação na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais