DECRETO N. 17.918, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981  

                             Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em comodato, da Sociedade Amigos de Cajati, imóvel sito à Rua Joaquim Seabra de Oliveira, s/nº ,
                                    no Município de Jacupiranga, para a instalação de um Subdestacamento da Polícia Militar do Estado de São Paulo, naquele distrito

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1 - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em comodato, da Sociedade Amigos da Cajati, um imóvel com benfeitorias, com a área de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), e área construída de 83,70 m2 (oitenta e três metros e setenta decímetros quadrados), situado no município e comarca de Jacupiranga, necessário às instalações de um Subdestacamento da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no distrito de Cajati, com as medidas, confrontações e plantas constantes do processo 68.141-80 da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - A presente cessão em comodato vigorará por prazo indeterminado, cabendo à Polícia Militar do Estado de São Paulo, efetuar, nos prazos devidos, o pagamento das contas referentes ao consumo de água e luz aos respectivos fornecedores, do prédio cedido pela Sociedade comodante durante o seu uso.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Fábio Roberto Von Sydow Pinheiro, respondendo pelo Expediente da Secretaria de Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais