DECRETO N. 17.918, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em
comodato,
da Sociedade Amigos de Cajati, imóvel sito à Rua Joaquim
Seabra de Oliveira,
s/nº ,
no
Município de Jacupiranga, para a
instalação de um Subdestacamento da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, naquele distrito
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, em comodato,
da Sociedade Amigos da Cajati, um imóvel com benfeitorias, com a
área de
Artigo 2.º - A
presente cessão em comodato vigorará por prazo
indeterminado, cabendo à Polícia Militar do Estado de
São Paulo, efetuar, nos
prazos devidos, o pagamento das contas referentes ao consumo de
água e luz aos
respectivos fornecedores, do prédio cedido pela Sociedade
comodante durante o
seu uso.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da
Justiça
Fábio Roberto Von Sydow Pinheiro, respondendo pelo Expediente da
Secretaria de
Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais