PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica a Fazenda do Estado autoriza a receber, por
doação, da
Prefeitura Municipal da Estância de Amparo, um terreno sem
benfeitorias, com a
área de 2.300,00
m2
(dois mil e trezentos metros quadrados), situado no município e
comarca de
Amparo, necessário à construção de um
Centro de Saúde, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo nº PPI
67.746-78, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a
saber: tem início no
ponto “0”,
situado no alinhamento da Rua José Fontana, distante 43,80 m da
confluência
desta rua, com a Avenida Prestes Maia; desse ponto, segue em linha
reta,
confrontando com terrenos de propriedade do INPS, nos primeiros 33,59 m e com o
Sindicato
Rural de Amparo, 16,50
m,
medindo no total 50,00
m
até encontrar o ponto ”1’”;
desse ponto, deflete à direita, segue em linha reta,
confrontando com área
ajardinada (Próprio Municipal), medindo 46,00 m até
encontrar o ponto “2”;
desse ponto, deflete à
direita, segue em linha reta, confrontando com terrenos de Ancona &
Ancona
Ltda., medindo 50,00
m
até encontrar o ponto “3”;
desse ponto, deflete à direita, segue em linha reta pelo
alinhamento da Rua
José Fontana, medindo 46,00 m, até encontrar o ponto
”0”,
onde teve início a presente
descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da
Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais