DECRETO N. 17.919, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal da Estância de Amparo, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção de um Centro de Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º  - Fica a Fazenda do Estado autoriza a receber, por doação, da Prefeitura Municipal da Estância de Amparo, um terreno sem benfeitorias, com a área de 2.300,00 m2 (dois mil e trezentos metros quadrados), situado no município e comarca de Amparo, necessário à construção de um Centro de Saúde, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo nº PPI 67.746-78, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: tem início no ponto “0”, situado no alinhamento da Rua José Fontana, distante 43,80 m da confluência desta rua, com a Avenida Prestes Maia; desse ponto, segue em linha reta, confrontando com terrenos de propriedade do INPS, nos primeiros 33,59 m e com o Sindicato Rural de Amparo, 16,50 m, medindo no total 50,00 m até encontrar o ponto ”1’”; desse ponto, deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com área ajardinada (Próprio Municipal), medindo 46,00 m até encontrar o ponto “2”; desse ponto, deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com terrenos de Ancona & Ancona Ltda., medindo 50,00 m até encontrar o ponto “3”; desse ponto, deflete à direita, segue em linha reta pelo alinhamento da Rua José Fontana, medindo 46,00 m, até encontrar o ponto ”0”, onde teve início a presente descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais