DECRETO N. 17.920, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981

                   Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Areiópolis um terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
                                                                          necessário à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública de Areiópolis

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Areiópolis um terreno sem benfeitorias, com a área de 1.351,65 m2 (um mil, trezentos e cinqüenta e um metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), situado no município de Areiópolis, comarca de São Manuel, necessário à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública de Areiópolis,  com as mediadas e confrontações constante s do memorial e planta anexos ao processo nº 68.444-78, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: “Iniciam-se as divisas no ponto A situado no lote 14 da Quadra 19 da Rua 06, desse ponto seguem com o rumo de 10º 25’ SE e distância de 1,35 metros atingem o ponto B situado na Rua Joaquim Romualdo da Silva; desse ponto defletem à direita e seguem pelo alinhamento predial da mencionada rua com o rumo de 34º55’ SW e distância de 52,00 metros atingem o ponto C situado no lote 07, da Quadra 19, desse ponto defletem à direita e seguem com o rumo de 78º10’ SW e distância de 1,00 metro atingem o ponto D, situado na Rua 05; desse ponto defletem à direita e seguem pelo alinhamento predial da Rua 05 com rumo de 55º 45’ NW e distância de 24,35 metros atingem o Ponto E, canto da divisa do lote 05 adquirido por José Francisco Bernardes; desse ponto defletem à direita e seguem com o rumo de 34º 55’ NE e distância de 54,00 metros, confrontando com os lotes 05 e 12 adquiridos por José Francisco Bernardes atingem o ponto F situado na Rua 06; desse ponto defletem à direita e seguem pelo alinhamento predial da Rua 06 com o rumo de 55º 45’ SE e distância de 24,20 metros atingem o ponto A que foi o início da presente descrição."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Fábio Roberto Von Sydow Pinheiro, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais