DECRETO N. 17.920, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
por doação,
da Prefeitura Municipal de Areiópolis um terreno sem
benfeitorias, situado
naquele município,
necessário
à
construção da Delegacia de Polícia e Cadeia
Pública de Areiópolis
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação,
da Prefeitura Municipal de Areiópolis um terreno sem
benfeitorias, com a área
de 1.351,65 m2
(um mil, trezentos e cinqüenta e um metros e sessenta e cinco
decímetros
quadrados), situado no município de Areiópolis, comarca
de São Manuel,
necessário à construção da Delegacia de
Polícia e Cadeia Pública de
Areiópolis, com as mediadas e confrontações
constante s do memorial e
planta anexos ao processo nº 68.444-78, da Procuradoria do
Patrimônio
Imobiliário, a saber: “Iniciam-se as divisas no ponto A
situado no lote 14 da
Quadra 19 da Rua 06, desse ponto seguem com o rumo de 10º 25’ SE e
distância de 1,35 metros atingem o
ponto B situado na Rua Joaquim Romualdo da Silva; desse ponto defletem
à
direita e seguem pelo alinhamento predial da mencionada rua com o rumo
de
34º55’ SW e distância de 52,00 metros
atingem o ponto C situado no lote 07, da Quadra
19, desse ponto defletem à direita e seguem com o rumo de
78º10’ SW e distância
de 1,00 metro
atingem o ponto D, situado na Rua 05; desse ponto defletem à
direita e seguem
pelo alinhamento predial da Rua 05 com rumo de 55º 45’ NW e
distância de 24,35 metros atingem o
Ponto E, canto da divisa do lote 05 adquirido por José Francisco
Bernardes;
desse ponto defletem à direita e seguem com o rumo de 34º 55’ NE e
distância de 54,00 metros,
confrontando com os lotes 05 e 12 adquiridos por José Francisco
Bernardes
atingem o ponto F situado na Rua 06; desse ponto defletem à
direita e seguem
pelo alinhamento predial da Rua 06 com o rumo de 55º 45’ SE e
distância de 24,20 metros atingem o
ponto A que foi o início da presente descrição."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da
Justiça
Fábio Roberto Von Sydow Pinheiro, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da
Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais