DECRETO N. 17.921, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981

                 Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Auriflama, a um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
                                                                                               necessário à construção do Prédio da Casa de Agricultura local

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Auriflama, um terreno sem benfeitorias, com a área de 1.500,00 m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), situado no município e comarca de Auriflama, necessário à construção do prédio da Casa da Agricultura local, com as medidas e confrontações do memorial e planta anexos ao processo nº 56.343-77, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: iniciam-se no ponto “A”, denominado em planta anexa, situado na interseção dos alinhamentos prediais da Rua 22 com a Rua 39 – Rio Preto: desse ponto, seguem pelo alinhamento predial da Rua 22, na distância de 50,00 m (cinqüenta metros), até atingir o ponto “B”; daí, defletem à direita e seguem em linha reta, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal, por 10,00 m (dez metros), e com propriedade do Governo do Estado por 20,00 m (vinte metros), perfazendo essas medidas, o total de 30,00 m (trinta metros), até atingir o ponto “C”; daí, deflete à direita e seguem, em linha reta, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal, na distância de 50,00 m (cinqüenta metros), até atingir o ponto “D” situado junto ao alinhamento predial da Rua 39 – Rio Preto; daí, defletem à direita e seguem o pelo último alinhamento citado, na distância de 30,00 (trinta metros), até atingir o ponto “A”, início da presente descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais