DECRETO N. 17.923, DE 3 DE
NOVEMBRO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
por doação,
da Prefeitura Municipal de Caçapava, um terreno sem
benfeitorias, situado
naquele município,
necessário à
construção da EEPG “Jardim Rafael”.
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação,
da Prefeitura Municipal de Caçapava, um terreno sem
benfeitorias, com a área de
7.604,80 m2,
situado no município e comarca de Caçapava,
necessário à construção da EEPG
Jardim Rafael, com as medidas e confrontações constante
do memorial e planta
anexos ao processo 71.665-79, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a
saber: tem início no marco “0”,
denominado em planta e situado na confluência do lado esquerdo da
Rua 14 com a
Rua Joaquim Pereira; segue desse ponto numa distância de 27,22 m,
confrontando com o
lote 6, até encontrar o marco “1”;
do marco “1”,
deflete à direita e segue em linha curva no sentido
anti-horário, na distância
de 38,22 m,
até encontrar o marco “2”,
confrontando com os fundos dos lotes 6, 5, 4, 3, 2 e 1 da quadra
“H”; do marco
“2”,
deflete à direita e a uma distância de 27,22 m,
até encontrar o marco “3”; do marco “3”, deflete
à esquerda e na
distância de 107,00
m,
em linha curva no sentido anti-horário, com frente para as Ruas
14 e Artur de
Oliveira Porto, até encontrar o marco “4”; do marco
“4”,
deflete à esquerda e na
distância de 27,22
m,
confrontando com o lote 1 da quadra “I”, até
encontrar o marco “5”;
do marco “5”,
deflete à direita e segue em
linha curva no sentido anti-horário, confrontando com os fundos
dos lotes 1, 2,
3, 4, 5 e 6 da quadra “I”, até encontrar o marco
“6”;do
marco “6”,
deflete à direita e na
distância de 27,22
m,
confrontando com o lote 6 da quadra “I”, até
encontrar o marco “7”;
do marco “7”,
deflete à esquerda seguindo
em curva no sentido anti-horário com frente para as Ruas 14 e
Joaquim Pereira,
na distância de 107,00 m,
até encontrar o marco “0”,
início da presente descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da
Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais