DECRETO N. 17.923, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Caçapava, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da EEPG “Jardim Rafael”.

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Caçapava, um terreno sem benfeitorias, com a área de 7.604,80 m2, situado no município e comarca de Caçapava, necessário à construção da EEPG Jardim Rafael, com as medidas e confrontações constante do memorial e planta anexos ao processo 71.665-79, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: tem início no marco “0”, denominado em planta e situado na confluência do lado esquerdo da Rua 14 com a Rua Joaquim Pereira; segue desse ponto numa distância de 27,22 m, confrontando com o lote 6, até encontrar o marco “1”; do marco “1”, deflete à direita e segue em linha curva no sentido anti-horário, na distância de 38,22 m, até encontrar o marco “2”, confrontando com os fundos dos lotes 6, 5, 4, 3, 2 e 1 da quadra “H”; do marco “2”, deflete à direita e a uma distância de 27,22 m, até encontrar o marco “3”; do marco “3”, deflete à esquerda e na distância de 107,00 m, em linha curva no sentido anti-horário, com frente para as Ruas 14 e Artur de Oliveira Porto, até encontrar o marco “4”; do marco “4”, deflete à esquerda e na distância de 27,22 m, confrontando com o lote 1 da quadra “I”, até encontrar o marco “5”; do marco “5”, deflete à direita e segue em linha curva no sentido anti-horário, confrontando com os fundos dos lotes 1, 2, 3, 4, 5 e 6 da quadra “I”, até encontrar o marco “6”;do marco “6”, deflete à direita e na distância de 27,22 m, confrontando com o lote 6 da quadra “I”, até encontrar o marco “7”; do marco “7”, deflete à esquerda seguindo em curva no sentido anti-horário com frente para as Ruas 14 e Joaquim Pereira, na distância de 107,00 m, até encontrar o marco “0”, início da presente descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais