DECRETO N. 17.924, DE 3 DE
NOVEMBRO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
por doação,
de Jair Inácio de Souza, imóvel situado no
município de Indiaporã,
necessário à
construção da EEPG Bairro Tupinambá
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação,
de Jair Inácio de Souza, um terreno sem benfeitorias, com a
área de 5.600,00
m2 (cinco mil
e seiscentos metros quadrados), situado no município de
Indiaporã, comarca de
Fernandópolis, necessário à
construção da EEPG “Bairro Tupinambá”,
com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo nº
72.224-79, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a
saber: tem início no
ponto “A”, assinalado em planta anexa e na
intersecção dos alinhamentos
prediais da Rua D. Pedro I e Rua Tiradentes. Do ponto “A”,
segue perpendicular
ao alinhamento da Rua Tiradentes, na distância de 70,00 m até
o ponto “B”. Do
ponto “B”, deflete à direita, 90º00’ e
segue na distância de 80,00 m até o ponto
“C”. Do
ponto “C”, deflete à direita, ângulo de
90º00’ e segue na distância de 70,00 m até
o ponto “D”
junto ao alinhamento da Rua Tiradentes. Do ponto “D”
deflete à direita e segue
pelo alinhamento da Rua Tiradentes na distância de 80,00 m até
o ponto “A”
inicial da presente descrição. Do ponto “A”
ao ponto “D”, confrontando com Jair
Inácio de Souza.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da
Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais