DECRETO N. 17.924, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, de Jair Inácio de Souza, imóvel situado no município de Indiaporã, 
necessário à construção da EEPG Bairro Tupinambá

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, de Jair Inácio de Souza, um terreno sem benfeitorias, com a área de 5.600,00 m2 (cinco mil e seiscentos metros quadrados), situado no município de Indiaporã, comarca de Fernandópolis, necessário à construção da EEPG “Bairro Tupinambá”, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo nº 72.224-79, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: tem início no ponto “A”, assinalado em planta anexa e na intersecção dos alinhamentos prediais da Rua D. Pedro I e Rua Tiradentes. Do ponto “A”, segue perpendicular ao alinhamento da Rua Tiradentes, na distância de 70,00 m até o ponto “B”. Do ponto “B”, deflete à direita, 90º00’ e segue na distância de 80,00 m até o ponto “C”. Do ponto “C”, deflete à direita, ângulo de 90º00’ e segue na distância de 70,00 m até o ponto “D” junto ao alinhamento da Rua Tiradentes. Do ponto “D” deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Tiradentes na distância de 80,00 m até o ponto “A” inicial da presente descrição. Do ponto “A” ao ponto “D”, confrontando com Jair Inácio de Souza.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais