DECRETO N. 17.926, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Nipoã imóvel situado naquele Município,
necessário à construção da Escola Estadual de Primeiro e Segundo Graus “Dr. Prisciliano Pinto de Oliveira”

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autoriza a receber, por doação, da Prefeitura de Nipoã, um terreno sem benfeitorias, com a área de 2.669,55 m2 (dois mil, seiscentos e sessenta e nove metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), situado naquele município de Monte Aprazível, necessário à construção da EEPSG “Dr. Prisciliano Pinto de Oliveira” com as medidas  e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo nº 55.016/75 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: tem início no ponto “A”, denominado em planta anexa e situado na intersecção dos alinhamentos das ruas Paraíba e Paraná; do ponto “A”, segue pelo alinhamento dessa última rua na distância de 60,40m (sessenta metros e quarenta centímetros) até o ponto “B”; deste ponto, defletindo à direita 90º00’ segue dividindo com Elio Armindo Madureira na distância de 48,10 m (quarenta e oito metros e dez centímetros) até o ponto “C”; deste ponto, defletindo à direita 90º00’ segue dividindo com próprio Estadual (unidade escolar) na distância de 50,60 m (cinqüenta metros e sessenta centímetros) até o ponto “D” no alinhamento da rua Paraíba; do ponto “D”, defletindo à direita segue pelo alinhamento da rua Paraíba na distância de 49,20 m (quarenta e nove metros e vinte centímetros) até o ponto ”A” inicial.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicação na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais