DECRETO N. 17.926, DE 3 DE
NOVEMBRO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
por doação,
da Prefeitura Municipal de Nipoã imóvel situado naquele
Município,
necessário à
construção da Escola Estadual de Primeiro e Segundo Graus
“Dr. Prisciliano
Pinto de Oliveira”
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica a Fazenda do Estado autoriza a receber, por
doação, da
Prefeitura de Nipoã, um terreno sem benfeitorias, com a
área de 2.669,55
m2 (dois mil,
seiscentos e sessenta e nove metros quadrados e cinqüenta e cinco
decímetros
quadrados), situado naquele município de Monte Aprazível,
necessário à
construção da EEPSG “Dr. Prisciliano Pinto de
Oliveira” com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo nº 55.016/75
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: tem
início no ponto “A”,
denominado em planta anexa e situado na intersecção dos
alinhamentos das ruas
Paraíba e Paraná; do ponto “A”, segue pelo
alinhamento dessa última rua na
distância de 60,40m (sessenta metros e quarenta
centímetros) até o ponto “B”;
deste ponto, defletindo à direita 90º00’ segue
dividindo com Elio Armindo
Madureira na distância de 48,10 m (quarenta
e oito metros e dez centímetros) até o ponto
“C”; deste ponto, defletindo à direita
90º00’ segue dividindo com próprio
Estadual (unidade escolar) na distância de 50,60 m
(cinqüenta metros e
sessenta centímetros) até o ponto “D” no
alinhamento da rua Paraíba; do ponto
“D”, defletindo à direita segue pelo alinhamento da
rua Paraíba na distância de
49,20 m
(quarenta e nove metros e vinte centímetros) até o ponto
”A” inicial.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da
Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicação na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais