DECRETO N. 17.927, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, por doação,
da Prefeitura Municipal de Osasco, um terreno sem benfeitorias, situado
naquele
Município,
necessário à construção
para a instalação de Quartel da Polícia
Militar do Estado de São Paulo
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação,
da Prefeitura Municipal de Osasco, um terreno sem benfeitorias, com a
área de 5.700,00
m2 (cinco mil
e setecentos metros quadrados), situado no município e comarca
de Osasco,
necessário à construção de quartel da
Polícia Militar do Estado de São Paulo,
com as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao
processo PPI 78.378/81, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber:
começa no ponto “1”,
situado na intersecção dos alinhamentos da Rua Arminda
Beranger e Rua José
Antônio Augusto; daí, segue por este alinhamento numa
distância de 76,00
m (setenta e seis
metros), até encontrar o ponto “2”,
situado na divisa da área ocupada pela Secretaria da
Segurança Pública; daí,
deflete à direita e segue confrontando com esta área,
numa distância de 75,00 m (setenta e cinco
metros), até encontrar o ponto “3”;
daí, deflete à direita e segue em linha reta,
confrontando com área
remanescente de propriedade de P.M.O, numa distância de 76,00
(setenta e seis
metros), até encontrar o ponto “4” situado no
alinhamento direito da Rua
Arminda Beranger; daí, deflete à direita e segue por este
alinhamento numa
distância de 75,00
m
(setenta e cinco metros), até encontrar o ponto “1’, ponto este
onde teve início
a presente descrição.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da
Justiça
Fábio Roberto Von Sydow Pinheiro, respondendo pelo Expediente da
Secretaria da
Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais