DECRETO N. 17.927, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Osasco, um terreno sem benfeitorias, situado naquele Município,
necessário à construção para a instalação de Quartel da Polícia Militar do Estado de São Paulo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,  usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Osasco, um terreno sem benfeitorias, com a área de 5.700,00 m2 (cinco mil e setecentos metros quadrados), situado no município e comarca de Osasco, necessário à construção de quartel da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI 78.378/81, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: começa no ponto “1”, situado na intersecção dos alinhamentos da Rua Arminda Beranger e Rua José Antônio Augusto; daí, segue por este alinhamento numa distância de 76,00 m (setenta e seis metros), até encontrar o ponto “2”, situado na divisa da área ocupada pela Secretaria da Segurança Pública; daí, deflete à direita e segue confrontando com esta área, numa distância de 75,00 m (setenta e cinco metros), até encontrar o ponto “3”; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com área remanescente de propriedade de P.M.O, numa distância de 76,00 (setenta e seis metros), até  encontrar o ponto “4” situado no alinhamento direito da Rua Arminda Beranger; daí, deflete à direita e segue por este alinhamento numa distância de 75,00 m (setenta e cinco metros), até encontrar o ponto “1’, ponto este onde teve início a presente descrição.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Fábio Roberto Von Sydow Pinheiro, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais