DECRETO N. 17.928, DE 3 DE
NOVEMBRO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
por doação,
da Prefeitura Municipal de Taubaté, um terreno sem benfeitorias,
situado
naquele município,
necessário à
construção do prédio do Fórum local
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação,
da Prefeitura Municipal de Taubaté, um terreno sem benfeitorias,
com a área de 9.000,00 m2,
situado no
município e comarca de Taubaté, necessário
à construção do novo prédio do Fórum
local com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao
processo PGE 72.764-81, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: tem
início no
ponto K, denominado na planta ST-3 nº 051 e situado na
confluência da Rua
Benedito Cursino dos Santos com a Avenida Tiradentes; do Ponto K com um
caminhamento de 80,00
m
ao longo da Avenida Tiradentes encontramos o ponto H; seguindo do ponto
H, com
uma deflexão à direita de 90º00’ a uma
distância de 112,50
m, temos o ponto R;
partindo do ponto R com uma deflexão à direita de
90º00’ a uma distância de 80,00 m temos o
ponto Q,
confrontando no trecho compreendido entre os pontos H e Q com terreno
pertencente à Prefeitura Municipal de Taubaté; do ponto Q
com uma deflexão à
direita de 90º00’ e um caminhamento de 112,50 m ao longo
da Rua Benedito Cursino dos
Santos, reencontramos o ponto K, início da presente
descrição.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da
Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais