DECRETO N. 17.928, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Taubaté, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do prédio do Fórum local

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Taubaté, um terreno sem benfeitorias, com a área de 9.000,00 m2, situado no município e comarca de Taubaté, necessário à construção do novo prédio do Fórum local com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PGE 72.764-81, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: tem início no ponto K, denominado na planta ST-3 nº 051 e situado na confluência da Rua Benedito Cursino dos Santos com a Avenida Tiradentes; do Ponto K com um caminhamento de 80,00 m ao longo da Avenida Tiradentes encontramos o ponto H; seguindo do ponto H, com uma deflexão à direita de 90º00’ a uma distância de 112,50 m, temos o ponto R; partindo do ponto R com uma deflexão à direita de 90º00’ a uma distância de 80,00 m temos o ponto Q, confrontando no trecho compreendido entre os pontos H e Q com terreno pertencente à Prefeitura Municipal de Taubaté; do ponto Q com uma deflexão à direita de 90º00’ e um caminhamento de 112,50 m ao longo da Rua Benedito Cursino dos Santos, reencontramos o ponto K, início da presente descrição.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais