DECRETO N. 17.929, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Campinas de imóvel que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, pelo sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de material Elétrico de Campinas, de imóvel de sua propriedade, com a área de 1.544,26 m2 (Um mil quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), consistente em parte do Lote nº 1, denominado área “A” da Quadra K, situado no Bairro de Porto Novo, em Caraguatatuba, com as características e confrontações do processo PPI 31.050.81.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à construção da colônia de férias da entidade permissionária.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo primeiro será feita através do competente Termo a ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado e vigorará pelo tempo necessário à obtenção da autorização legislativa, com vista à transferência definitiva do imóvel à permissionária.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais