DECRETO N. 17.929, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica a fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário, pelo sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias Metalúrgicas,
Mecânicas e de material Elétrico de Campinas, de
imóvel de sua propriedade, com
a área de
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à
construção da colônia de férias da
entidade permissionária.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o
artigo primeiro será
feita através do competente Termo a ser lavrado no Gabinete do
Procurador Chefe
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante as
condições a serem
estabelecidas pela Fazenda do Estado e vigorará pelo tempo
necessário à obtenção
da autorização legislativa, com vista à
transferência definitiva do imóvel à
permissionária.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da
Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais