DECRETO N. 17.930, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981
Autoriza a Fazenda do
Estado a
permitir o uso, a titulo precário, pelo Sindicato dos
Trabalhadores nas
Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material
Elétrico de Osasco, de
imóvel que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o
uso, a titulo precário, pelo Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias
Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de
Osasco, de imóvel de
sua propriedade, com área de 1.607.66 m² (um mil,
seiscentos e sete
metros quadrados e sessenta e seis decimetros quadrados), consistente
em parte do lote n.° 1, denominada área «B», da
Quadra K, situado no
Bairro de Porto Novo, em Caraguatatuba, com as medidas e
confrontações
constantes do Processo PPI n.° 75.163-80.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á a
construção da colônia de férias da entidade
permissionária.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o
artigo primeiro
será feita através de competente Termo a ser lavrado no
Gabinete do
Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, mediante as
condições a serem estabecidas das pela Fazenda do Estado
e vigorá ra
pelo tempo necessário a obtenção da
autorização legislativa, com vistas
a transferência definitive do imóvel à
permissionária.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da
Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais