DECRETO N. 17.930, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a titulo precário, pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Osasco, de imóvel que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo precário, pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Osasco, de imóvel de sua propriedade, com área de 1.607.66 m² (um mil, seiscentos e sete metros quadrados e sessenta e seis decimetros quadrados), consistente em parte do lote n.° 1, denominada área «B», da Quadra K, situado no Bairro de Porto Novo, em Caraguatatuba, com as medidas e confrontações constantes do Processo PPI n.° 75.163-80.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á a construção da colônia de férias da entidade permissionária.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo primeiro será feita através de competente Termo a ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante as condições a serem estabecidas das pela Fazenda do Estado e vigorá ra pelo tempo necessário a obtenção da autorização legislativa, com vistas a transferência definitive do imóvel à permissionária.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais