DECRETO N. 17.931, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, de imóvel que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, através da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, órgão da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a permitir o uso, a título precário, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, destinado à construção da gerência seccional do município de Cardoso de área de terreno, assim descrita e confrontada: 25,00 m (vinte e cinco metros) de frente para a rua Joaquim Cardoso, por 30,00 m (trinta metros) da frente aos fundos, confrontando por um lado com a rua Boiadeira e pelo outro e fundos, com quem de direito, totalizando a área de 750,00 m2 (setecentos e cinqüenta metros quadrados) anteriormente destinado à construção da Casa da Agricultura.
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o artigo anterior vigorará pelo prazo necessário às providências visando à transferência em caráter definitivo do imóvel e será feita mediante o competente “Termo” a ser firmado no Gabinete do Senhor Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual constarão as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais