DECRETO N. 17.931, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o
uso, a
título precário, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo –
SABESP, de imóvel que especifica
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica a Fazenda do Estado, através da Procuradoria
do
Patrimônio Imobiliário, órgão da
Procuradoria Geral do Estado, autorizada a
permitir o uso, a título precário, pela Companhia de
Saneamento Básico do
Estado de São Paulo – SABESP, destinado à
construção da gerência seccional do
município de Cardoso de área de terreno, assim descrita e
confrontada:
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o
artigo anterior vigorará
pelo prazo necessário às providências visando
à transferência em caráter
definitivo do imóvel e será feita mediante o competente
“Termo” a ser firmado
no Gabinete do Senhor Procurador Chefe da Procuradoria do
Patrimônio
Imobiliário, do qual constarão as condições
a serem estabelecidas pela Fazenda
do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da
Justiça
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos
Oficiais