DECRETO N. 17.933, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981

Autoriza a permissão de uso de Ilha, a título precário, à Associação Recreativa da Família Forense de Jaboticabal

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Associação Recreativa da Família Forense de Jaboticabal, sediada no município e comarca de Jaboticabal, para fins recreativos, de interesse público, da Ilha dos Macacos, situada no Rio Mogi-Guaçu, naquele Município, com as medidas e confrontações constantes dos processos PE nº 3.331 e 77.024/80, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - Comprometer-se-á a permissionária, em termo a ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a manter, com residência na Ilha, um servidor que cuidará da conservação da Ilha dos Macacos, tornando-a produtora e zelando pela preservação da flora e fauna nela existentes, dispensadas as demais provas enumeradas no Artigo 1.º do Decreto n. 9.408, de 20 de janeiro de 1977.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais