DECRETO N. 17.933, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981
Autoriza a permissão de uso de
Ilha, a título
precário, à Associação Recreativa da
Família Forense de Jaboticabal
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário, em favor da Associação
Recreativa da Família Forense de
Jaboticabal, sediada no município e comarca de Jaboticabal, para
fins
recreativos, de interesse público, da Ilha dos Macacos, situada
no Rio
Mogi-Guaçu, naquele Município, com as medidas e
confrontações constantes dos
processos PE nº 3.331 e 77.024/80, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - Comprometer-se-á a
permissionária, em termo a ser lavrado
no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a
manter, com residência na Ilha, um servidor que cuidará da
conservação da Ilha
dos Macacos, tornando-a produtora e zelando pela
preservação da flora e fauna
nela existentes, dispensadas as demais provas enumeradas no Artigo
1.º do
Decreto n. 9.408, de 20 de janeiro de 1977.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da
Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais