DECRETO N. 17.934, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981

 Autoriza a permissão de uso da Ilha Euclides da Cunha, situada no Município de São José do Rio Pardo, ao Sr. Pedro Francisco Corrêa

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor do Sr. Pedro Francisco Corrêa, brasileiro, casado, lavrador, residente em São José do Rio Pardo, da Ilha Euclides da Cunha, situada no município de São José do Rio Pardo, com as medidas, situação e confrontações constantes do Processo nº 51.647, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - Comprometer-se-á o permissionário, em termo a ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a residir na ilha tornando-a produtiva e zelando pela preservação da flora e da fauna nela existentes.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1981
Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos Oficiais