DECRETO N. 17.934, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições
legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário, em favor do Sr. Pedro Francisco
Corrêa, brasileiro, casado,
lavrador, residente
Artigo 2.º - Comprometer-se-á o
permissionário, em termo a ser lavrado
no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a
residir na ilha tornando-a produtiva e zelando pela
preservação da flora e da
fauna nela existentes.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da
Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1981
Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos
Oficiais