DECRETO N. 17.935, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981

Autoriza a permissão de uso, a título precário, da Ilha Santa Maria II a José Luiz Dias 

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -  Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor de José Luiz Dias, brasileiro, lavrador, residente em São José do Rio Pardo, da Ilha Santa Maria II, situada no município de São José do Rio Preto, com as medidas e confrontações constantes do processo nº 51.820-73, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - Comprometer-se-á o permissionário, em termo a ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a residir na ilha, tornando-a produtiva e zelando pela preservação da flora e da fauna nela existentes.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais