Autoriza
a permissão de uso, a título precário, da Ilha
Santa Maria II a José
Luiz Dias
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o
uso,
a título precário, em favor de José Luiz Dias,
brasileiro, lavrador, residente
Artigo 2.º - Comprometer-se-á o
permissionário, em termo a ser lavrado
no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a
residir na ilha, tornando-a produtiva e zelando pela
preservação da flora e da
fauna nela existentes.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da
Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais