DECRETO N. 17.936, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber da
Prefeitura Municipal de Votuporanga, mediante tempo de permissão
de uso, a
título precário, imóvel de sua propriedade situado
no Município de
Votuporanga e destinado à instalação e
funcionamento da EEPG do Bairro Industrial
daquele Município, com as medidas, confrontações e
planta constantes do
Processo n.º 79.369-81 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, conforme
decreto municipal n.º 2.181, de 16 de janeiro de 1981.
Artigo 2.º - Os encargos de serviços de
fornecimento de água e
energia elétrica para o referido prédio correrão
por conta da Secretaria da
Educação
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em
vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de
novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da
Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais