DECRETO N. 17.936, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981

 Autoriza a Fazenda do Estado a ocupar imóvel mediante termo de permissão de uso, a título precário, a ser outorgado pela Prefeitura Municipal de Votuporanga e destinado às instalações da EEPG do Bairro Industrial de Votuporanga

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Prefeitura Municipal de Votuporanga, mediante tempo de permissão de uso, a título precário, imóvel de sua propriedade situado no Município  de Votuporanga e destinado à instalação e funcionamento da EEPG do Bairro Industrial daquele Município, com as medidas, confrontações e planta constantes do Processo n.º 79.369-81 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, conforme decreto municipal n.º 2.181, de 16 de janeiro de 1981.
Artigo 2.º - Os encargos de serviços de fornecimento de água e energia elétrica para o referido prédio correrão por conta da Secretaria da Educação
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais