DECRETO N. 17.937, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado à Rua Ibiajara, entre os números 115 e 127, no 3.º distrito de Itaquera, 

município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.  2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído pelos lotes números 14, 15M 16 e 17 (Quadra 45 do Setor 138) com 2.459,78m2 (dois mil, quatrocentos e cinqüenta e nove metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), situado à Rua Ibiajara, entre os números  115 e 127, do 3.º Distrito de Itaquera, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde e destinado à construção do Centro de Saúde da Parada XV de Novembro ou a outro serviço público, que consta pertencer a Germiniano Bastos Natel, José Costa Escala e Arlindo Duarte Corrêa, imóvel esse descrito no processo PGE nº 73.715/81: “O terreno tem início no ponto “A”, situado no alinhamento da rua Ibiajara, junto ao número 127 desta rua; deste ponto, segue em linha reta, confrontando com os imóveis que constam pertencer a Germiniano Bastos Natel, Yougo Motowama e José Pedroso, na distância de 49,60 m (quarenta e nove metros e sessenta centímetros) e rumo de 88º24’38” (oitenta e oito graus, vinte e quatro minutos e trinta e oito segundos) NE até encontrar o ponto “B”; daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com os imóveis que constam pertencer a Radion Vieira de Carvalho, Miyoro Matuzaki, Oscar Borges dos Santos e Francisco Carlos Baldine. na distância de 50,25 (cinqüenta metros e vinte e cinco centímetros), e rumo de 03º53’47” (três graus, cinqüenta e três minutos e quarenta e sete segundos)SE  até encontrar o ponto “C”, de onde deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o imóvel que consta pertencer a Germiniano Bastos Natel, na distância de 49,80m (quarenta e nove metros e oitenta centímetros), e rumo de 87º24’52”(oitenta e sete graus, vinte e quatro minutos e cinqüenta e dois segundos) SW até encontrar o ponto “D”, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o alinhamento da rua Ibiajara, na distância de 48,55m (quarenta e oito metros e cinqüenta e cinco centímetros), e rumo de 03º50’48” (três graus, cinqüenta minutos e quarenta e oito segundos) NW até encontrar até encontrar o ponto “A”, inciso da presente descrição, encerrando a área de 2.459,78m2 (dois mil, quatrocentos e cinqüenta e nove metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados)”.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da Dotação do Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercício de 1979/81, Projeto 13.75.025.1002, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais