Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 17.938, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado à Rua Planalto da Conquista, no 26.º subdistrito de Vila Prudente, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído pelos lotes nº s 56 e 74 da Quadra 356 - Setor 118, situado à Rua Planalto da Conquista, ao lado da Escola Estadual de 1.º Grau, no 26.º subdistrito de Vila Prudente, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde e destinado à construção do Centro de Saúde do Jardim Independência ou a outro serviço público, que consta pertencer a Segundino Domingues Filho e Roseti Solfemo, imóvel esse descrito no processo PGE nº 74.154-81:”O terreno tem início no ponto “A”, situado no alinhamento da rua Planalto da Conquista, junto ao lote de número 32; deste ponto, segue em linha reta, confrontando com o imóvel que consta pertencer a Segundino Domingues Filho, na distância de 41,00m (quarenta e um metros), e rumo de 80º37 44”(oitenta graus, trinta e sete minutos e quarenta e quatro segundos)NE até encontrar o ponto “B”; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com os imóveis que constam pertencer a José Ortega Filho e Francisco Fernandes de Matos, na distância de 45,98m (quarenta e cinco metros e noventa e oito centímetros), e rumo de 04º27’00’ (quatro graus e vinte e sete minutos) SW até encontrar o ponto “C”, de onde deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a Escola Estadual de 1.º Grau, na distância de 59,93m (cinqüenta e nove metros e noventa e três centímetros), e rumo de 69º07’50” (sessenta e nove graus, sete minutos e cinqüenta segundos) SW até encontrar o ponto “D” deste ponto deflete à direita e segue em curva suave à esquerda, confrontando com o alinhamento da rua Planalto da Conquista, na distância de 64,23m (sessenta e quatro metros e vinte e três centímetros), até encontrar o ponto “A”, início da presente descrição, encerrando a área de 2.250,02m2 (dois mil, duzentos e cinqüenta metros e dois decímetros quadrados)”.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da dotação do Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercício de 1979/81, Projeto 13.75.025.10002, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO Nº 17.938, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado à Rua Planalto das Consquistas, no 26º Subdistrito de Vila Prudente, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde

Retificação do D.O. de 4-11-81

Artigo 1.º - ...

onde se lê: da rua Planalto da Conquista, na distância de 64,30m ...
leia-se: da rua Planalto da Conquista, na distância de 64,23m ...