DECRETO N. 17.939, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel situado à
Avenida Almyr Dehar entre os números 117 e 203, na Vila
Ycaraí, 40.º
Subdistrito de Brasilândia, município e comarca da
Capital, necessário à
Secretaria da Saúde
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado,
com a redação pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal
n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade
pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial o imóvel
abaixo caracterizado, constituído pelos lotes nº . 4 de 63
(Quadra 141 do Setor
126), situado à Avenida Almyr Dehar, entre os nº . 117 e
203 – na Vila Icaraí,
40.º Subdistrito de Brasilândia, município e comarca
da Capital, com a área de
Artigo 2.º - Fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação
para os fins do disposto no
Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As
despesas com a execução do presente decreto
correrão por
conta da dotação do Orçamento Plurianual de
Investimentos 1979/81, Projeto
13.75.025.1002, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da
Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais