DECRETO N. 17.939, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado à Avenida Almyr Dehar entre os números 117 e 203, na Vila Ycaraí, 40.º Subdistrito de Brasilândia, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído pelos lotes nº . 4 de 63 (Quadra 141 do Setor 126), situado à Avenida Almyr Dehar, entre os nº . 117 e 203 – na Vila Icaraí, 40.º Subdistrito de Brasilândia, município e comarca da Capital, com a área de 1.200,00 m2 (um mil e duzentos metros quadrados), necessário à Secretaria da Saúde e destinado à construção do Centro de Saúde de Vila Icaraí, que consta pertencer a José Palma e outros, e Guilherme Carlos Westphal, imóvel esse descrito no processo PGE nº 72.789/81: “O terreno tem início no ponto ”A”, situado no alinhamento da Avenida Almyr Dahar, junto ao imóvel nº 177; deste ponto, segue em linha reta confrontando com os imóveis que constam pertencer a Mário Fara na distância de 60,00m (sessenta metros), até encontrar o ponto “B”, daí deflete à direita, e segue em linha reta confrontando com os imóveis que consta pertencer a Antônio Rodrigues de Gouvea e José Marcelino de Paula, na distância de 20,00m (vinte metros) até encontrar o ponto “C”; quando deflete à direita e segue em linha reta confrontando com os imóveis que consta pertencerem a Hilda Henschel na distância de 60,00(sessenta metros), até encontrar o ponto “D”; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o alinhamento da Avenida Almir Dehar, na distância de 20,00m (vinte metros), até encontrar o ponto “A”, início da presente descrição, e encerrando a área de 1.200,00 m2 (um mil e duzentos metros quadrados)”.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956. 
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da dotação do Orçamento Plurianual de Investimentos 1979/81, Projeto 13.75.025.1002, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais