PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação da pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de
1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído pelo lotes nº s 18 e 38,
com a área de 1.340,13 m2 (mil
trezentos e quarenta e metros quadrados e treze decímetros
quadrados) situado à
Rua Domiciano Leite Ribeiro, antiga Rua Pavuna, entre os imóveis
de nº s 282 e
308 (Quadra 171, do setor 48), 42.º Subdistrito do Jabaquara, no
município e
comarca da Capital, necessário à Secretaria da
Saúde e destinado à Construção
do Centro de Saúde de Vila Guarani, que consta pertencerem a Rui
Crepaldi e
José Alves de Souza, respectivamente, imóvel esse
descrito no processo PGE nº
74.119-81: “O terreno tem início no ponto “A”,
situado no alinhamento da Rua
Domiciano Leite Ribeiro, junto ao imóvel de número 308;
deste ponto segue em
linha reta , confrontando com o referido imóvel, na
distância de 45,06
m (quarenta e cinco
metros e seis centímetros) e rumo de 66º57’ (sessenta
e seis graus e cinqüenta
e sete minutos) NW até encontrar o ponto “B”;
daí, deflete à direita e segue em
linha reta, confrontando com os imóveis que consta pertencerem
à Ricardo
Marques Dias, Sociedade Urbana de Terrenos, João
Gonçalves dos Anjos Filho e
Temaki Matsumura na distância de 29,92 m (vinte e
nove metros e noventa e dois
centímetros) e rumo de 24º17’ ( vinte e quatro graus
e dezessete minutos) NE
até encontrar o ponto “C”, de onde deflete à
direita e segue em linha reta,
confrontando com o imóvel, que consta pertencer a Alfredo
Justino, na distância
de 44,59 m
(quarenta e quatro metros e cinqüenta e nove centímetros)
SE até encontrar o
ponto “D”; deste ponto, deflete à direita e segue em
linha reta, confrontando
com o alinhamento da rua Domiciano Leite Ribeiro, na distância de
29,86 m
(vinte e nove
metros e oitenta e seis centímetros), e rumo de
23º23’ (vinte e três graus e
vinte e três minutos) SW, até encontrar o ponto
“A”; início da presente
descrição, encerrando a área de 1.340,13 m2
(mil trezentos e quarenta metros
quadrados e treze decímetros quadrados)”.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação
para os fins do disposto no
Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por
conta da Dotação do Orçamento Plurianual de
Investimentos para o exercício de
1979-81, Projeto 13.75.025.1002, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da
Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais