DECRETO N. 17.940, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado à Rua Domiciano Leite Ribeiro, antiga Rua Pavuna, entre os imóveis de nº s 282 e 308, 42.º subdistrito de Jabaquara, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação da pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído pelo lotes nº s 18 e 38, com a área de 1.340,13 m2 (mil trezentos e quarenta e metros quadrados e treze decímetros quadrados) situado à Rua Domiciano Leite Ribeiro, antiga Rua Pavuna, entre os imóveis de nº s 282 e 308 (Quadra 171, do setor 48), 42.º Subdistrito do Jabaquara, no município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde e destinado à Construção do Centro de Saúde de Vila Guarani, que consta pertencerem a Rui Crepaldi e José Alves de Souza, respectivamente, imóvel esse descrito no processo PGE nº 74.119-81: “O terreno tem início no ponto “A”, situado no alinhamento da Rua Domiciano Leite Ribeiro, junto ao imóvel de número 308; deste ponto segue em linha reta , confrontando com o referido imóvel, na distância de 45,06 m (quarenta e cinco metros e seis centímetros) e rumo de 66º57’ (sessenta e seis graus e cinqüenta e sete minutos) NW até encontrar o ponto “B”; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com os imóveis que consta pertencerem à Ricardo Marques Dias, Sociedade Urbana de Terrenos, João Gonçalves dos Anjos Filho e Temaki Matsumura na distância de 29,92 m (vinte e nove metros e noventa e dois centímetros) e rumo de 24º17’ ( vinte e quatro graus e dezessete minutos) NE até encontrar o ponto “C”, de onde deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o imóvel, que consta pertencer a Alfredo Justino, na distância de 44,59 m (quarenta e quatro metros e cinqüenta e nove centímetros) SE até encontrar o ponto “D”; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o alinhamento da rua Domiciano Leite Ribeiro, na distância de 29,86 m (vinte e nove metros e oitenta e seis centímetros), e rumo de 23º23’ (vinte e três graus e vinte e três minutos) SW, até encontrar o ponto “A”; início da presente descrição, encerrando a área de 1.340,13 m2 (mil trezentos e quarenta metros quadrados e treze decímetros quadrados)”.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da Dotação do Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercício de 1979-81, Projeto 13.75.025.1002, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais