DECRETO N. 17.941, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981

 Transfere da administração da Secretaria da Promoção Social para a da Segurança Pública, imóvel que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica transferido da administração da Secretaria da Promoção Social para a da Secretaria da Segurança Pública, destinado à construção da Delegacia de polícia local, o imóvel constituído pelos lotes de terreno n.º s 18 e 19 da quadra n.º 13, do antigo Núcleo Colonial Barão de Antonina, comarca de Itaporanga, com área de 2.000 m2 (dois mil metros quadrados) situado na interseção dos alinhamentos das Ruas Rio de Janeiro e Curitiba perfeitamente descrito, confrontado e caracterizado no processo n.º 52.166-76, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Fabio Roberto Von Sydow Pinheiro, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública.
Antônio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais