Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 17.945, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1981

Dispõe sobre a reclassificação de Unidade Sanitária da Coordenadoria de Saúde da Comunidade

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reclassificado para Centro de Saúde II (CSII), o Centro de Saúde III (CSIII) de Engenheiro Goulart, do Distrito Sanitário de Penha de França, do Departamento de Saúde da Grande São Paulo 3, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade da Secretaria da Saúde.
Parágrafo único - A unidade Sanitária a que se refere este artigo passa a ter estrutura fixada no Artigo 4.º do Decreto n. 16.545, de 26 de janeiro de 1981.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes onerarão as verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


DECRETO Nº 17.945, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981

Dispõe sobre a reclassificação de Unidade Sanitária da Coordenadoria de Saúde da Comunidade


Retificação do D.O. de 4-11-81


Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
Leia-se como segue e não como constou:
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil