DECRETO N. 17.946, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso I do Artigo 2.º e o Artigo
3.º do Decreto n.
17.475, de 5 de agosto de 1981, ficam alterados na seguinte
conformidade:
“Artigo 2.º -
.........................................................................................................................
I – Beis. Francisco de Camargo Lima e Guilherme Santana
Silva, como
representantes da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 3.º - O Grupo de Trabalho terá como
Presidente o Bel. Francisco
de Camargo Lima e para apresentar suas conclusões, o prazo de 90
(noventa)
dias.”
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Fabio Roberto Von Sydow Pinheiro, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da
Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais