DECRETO N. 17.946, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981

Altera dispositivos do Decreto n. 17.475, de 5 de agosto de 1981

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso I do Artigo 2.º e o Artigo 3.º do Decreto n. 17.475, de 5 de agosto de 1981, ficam alterados na seguinte conformidade:
“Artigo 2.º - .........................................................................................................................
I – Beis. Francisco de Camargo Lima e Guilherme Santana Silva, como representantes da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 3.º - O Grupo de Trabalho terá como Presidente o Bel. Francisco de Camargo Lima e para apresentar suas conclusões, o prazo de 90 (noventa) dias.”
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Fabio Roberto Von Sydow Pinheiro, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais