DECRETO N. 17.947, DE 3 NOVEMBRO DE 1981
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, no
Quadro Especial de Oficiais Policiais
Militares, da Polícia Militar do Estado, 12 (doze) postos de
Segundo-Tenente
PM, de conformidade com o disposto no artigo 4.º da Lei n.º
2.607 de 10
dezembro de 1980.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Fábio Roberto Von Sydow Pinheiro, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da
Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais