DECRETO N. 17.950, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981

 Dispõe sobre a admissão na “Ordem do Ipiranga”

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga.
Decreta:
Artigo 1.º - São admitidos, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, alterado pelo Decreto n. 16.297, de 3 de dezembro de 1980 e Decreto n. 16.506, de 30 de dezembro de 1980, os senhores a seguir indicados, no grau de Comendador, nos seguintes Quadros da Ordem do Ipiranga;
I – Quadro Regular:
Senhor Benjamin Solitrenick;
II – Quadro Suplementar:
a) Senhor Alfred Leon;
b) Senhor Gunnar N. F. Krongh.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado – Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais