DECRETO N. 17.952, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981

                                               Autoriza o afastamento de funcionários e servidores públicos estaduais para participação em certame

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Considera autorizado, nos termos do Artigo 69 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, o afastamento de funcionários e servidores públicos estaduais, cujas atividades se vinculem estritamente com a finalidade do evento, que hajam participado do IV Congresso Mundial de Patologia Cervical Uterina e Colposcopia, realizado no período de 14 a 17 de outubro de 1981, em Londres – Inglaterra.
Artigo 2.º - Para obtenção do benefício previsto no artigo anterior, deverão os interessados preencher as condições estabelecidas no Artigo 3.º do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, a serem verificadas por seus superiores hierárquicos, observadas, ainda, as exigências contidas no Artigo 5.º do referido decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado – Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais