DECRETO N. 17.955, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80


PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo, a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a proventos e pensões,
Decreta:

Artigo 1.º
- De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria da Administração um crédito no valor de Cr$ 900.000 (novecentos mil cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no ertigo anterior, e em face de redução parcial de dotações disponiveis, o orçamento vigente da Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo, aprovado pelo  Decreto n. 16.458, de 26-12-80, fica suplementado no valor de Cr$ 1.086.818 (hum milhão, oitenta e seis mil, oitocentos e dezoito cruzeiros), obedecendo à seguinte distribuição:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica:

Artigo 3.ºDo valor do crédito de que trata o artigo anterior, Cr$186.818 (cento e oitenta e seis mil, oitocentos e dezoito cruzeiros), será coberto nos termos do inciso III, §1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-03-64.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamento da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 07-01-81, conforme segue:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais