DECRETO N. 17.956, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar , nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15/12/80

PAULO SALIM MALUF , GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da  coordenação da Administração Financeira , da Secretaria da Fazenda , afim de possibilitar a cobertura de despesas com renovação de contratos com a companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º,da Lei n. 2.610, de 15/12/80, fica aberto à Secretaria da Fazenda um crédito suplementar de Cr$ 67.400.000 ( sessenta e sete milhões e quatrocentos mil cruzeiros ) observando-se nas classificações Institucional , Econônoca e Funcional-programática , a seguinte discriminação:




Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que tata o inciso II, do § 1.º , do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,de 17/03/61.
Artigo 3.º - Fica alterado a Programação Orçamentária da Despesa do Estado , estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 10.508, de 07/01/81, conforme segue:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzai, Diretora da Divisão de Atos Oficiais