DECRETO N. 17.957, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo
6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" a fim de
permitir o melhor desenvolvimento de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da
Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à
Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$
79.254.000 (setenta e nove milhões, duzentos e cinquenta e
quatro mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Intitucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado em Cr$ 79.254.000 (setenta e nove milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil cruzeiros), o orçamento vigente da Universidade
Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", UNESP, aprovado pelo
Decreto n. 16.457, de 16-12-80, que observará no
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada
por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
Artigo 3.º - Frente ao disposto no artigo anterior, o
Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento,
obedecerá à seguinte Classificação
Econômica:
Artigo 4.º - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do
Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na seguinte conformidade:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais