DECRETO N. 17.958, DE 4 DE NOVEMBRO de 1981
Retifica e dá nova redação ao Artigo 1º, do Decreto
n. 17.276, de 2 de julho de 1981
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de
1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado e passa a ter nova redação o Artigo 1.º, do
Decreto n. 17.276, de 2 de julho de 1981:
“Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituído pelo lotes nº s 4, 5, 6, 39, 40 e 41, da Quadra 148
– Setor 169, com a área de 1.500,00
m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), situado a rua
Melo Coutinho e Rua Professor Leitão da Cunha, 29.º Subdistrito de Santo Amaro,
no município e comarca da Capital, necessário a Secretaria da Saúde e destinado
a construção do Centro de Saúde do Parque Regina ou a outro serviço público,
que consta pertencer a Jesuino Fortunato Barbosa e Jorge de Andrade, imóvel
esse descrito no processo FGE nº 72.236/81: “O terreno tem início no ponto “A”
situado no alinhamento da Rua Melo Coutinho, junto ao imóvel de número 39;
deste ponto, segue em linha reta confrontando com o alinhamento da
supramencionada rua, na distância de 30m (trinta metros) e rumo de 64º50’
(sessenta e quatro graus e cinqüenta minutos) NW até encontrar o ponto “B”;
daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com os imóveis que
constam pertencer a Jesuíno Fortunato Barbosa e Jorge de Andrade, na distância
de 50,00 m
(cinqüenta metros) e rumo 24º15’ (vinte e quatro graus e quinze metros) e rumo
de 24º15’ (vinte e quatro graus e quinze minutos NE até encontrar o ponto “C”;
deste ponto, deflete à direita, e segue em linha reta, confrontando com o
alinhamento da Rua Professor Leitão da Cunha, na distância de 30,00 m (trinta metros) e
rumo de 64º50’ (sessenta e quatro graus e cinqüenta minutos) SE, até encontrar
o ponto “D”, de onde deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com
os imóveis que consta pertencerem a Jorge de Andrade, na distância de 50,00 m (cinqüenta metros),
e rumo de 24º15’ (vinte e quatro graus e quinze minutos) SW até encontrar o
ponto “A”, início da presente descrição, encerrando a área de 1.500,00 m2 (um mil e
quinhentos metros quadrados).”
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 3 de julho de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais