DECRETO N. 17.960, DE 4 DE NOVEMBRO 1981

               Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município e Comarca da Capital,                                                                        necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º e 40 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de sete terrenos medindo respectivamente 48,00 m2 (quarenta e oito metros quadrados) 33, 20 m2 (trinta e três metros e vinte decímetros quadrados) 2,17 m2 (dois metros e dezessete decímetros quadrados) 60,00 m2 (sessenta metros quadrados) 57,50 m2 (cinqüenta e sete metros e cinqüenta decímetros quadrados) e 77,00 m2 (setenta e sete metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, para a implantação da Rede Coletora de Esgotos _ Bacia “6” – Córrego Verde – Faixa “39”, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a José Mansur Sadek e outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP nº 6 – 03 – C.1 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo nº 158, a saber:

I – Parte do lote “1” da Quadra “G”: - 2,00 m de frente para a Rua Gregório Afonso de Torres; 24,00 m, pelo lado esquerdo de quem da rua observa o imóvel, confrontando com remanescente da propriedade; 24,00 m pelo lado direito, confrontando com o lote “47” da Quadra “G”; 2,00 m nos fundos confrontando com o lote “2” da Quadra “G”;
II – Parte do lote “2” da Quadra “G”: Área situada nos fundos do lote, possuindo as seguintes divisas e confrontações: 17,00 m dos fundos, confrontando com o lote “47” da Quadra “G”; 2,00 m pelo lado direito de quem da rua Nau São Miguel observa o lote, confrontando com o lote “1” da Quadra “G”; 2,50 m pelo lado esquerdo, confrontando com o lote “3” da referida Quadra e pela frente em linha quebrada, confrontando com o remanescente da propriedade por 15,50 m e 0,70 m;
III – Parte do lote “3” da Quadra “G” – Área de forma triangular, situada nos fundos do lote, possuindo as seguintes divisas e confrontações: 2,00 m pelos fundos do lote, confrontando com o lote “14” da Quadra “G”; 2,50 m pelo lado direito de quem da Rua Nau São Miguel observa o imóvel, confrontando com o lote “2”; 2,30 m pela frente, confrontando com remanescente;
IV – Parte do Lote “14” da Quadra “G” – 2,40 m de frente para a rua Araújo Guimarães; 30,00 m pelo lado esquerdo de quem da rua observa o imóvel, confrontando com o lote “15” da Quadra “G”; 2,00 m pelos fundos, confrontando com o lote “3” da Quadra “G”; 30,00 m pelo lado direito, confrontando com remanescente da propriedade;
V – Parte do Lote “15” da Quadra “G”: 2,30 m da frente para a Rua Araújo Guimarães; 30,00 m pelo lado direito de quem da rua observa o imóvel, confrontando com o lote “14” da Quadra “G”; 2,20 m pelos fundos, confrontando com os lotes “46” e “47” da Quadra “G”; 27,50 m pelo lado esquerdo, confrontando com remanescente da propriedade.
VI – Parte do Lote “46” da Quadra “G”: Área de forma triangular situada nos fundos do lote, possuindo as seguintes divisas e confrontações: 1,50 m nos fundos do lote, confrontando com o lote “15” da Quadra “G”; 2,50 m pelo lado esquerdo de quem da rua Gregório Afonso de Torres observa o imóvel, confrontando com o lote “47” da Quadra “G”; 2,50 m pela frente, confrontando com remanescente;
VII – Parte do Lote “47” da Quadra “G”: Faixa situada ao longo da lateral esquerda de quem da rua observa o lote, possuindo as seguintes divisas e confrontações: 2,00 m de frente para a Rua Gregório Afonso Torres; nos fundos, confrontando sucessivamente com o lote “46” por 2,50 m e com o lote “15” por 0,70 m; pelo lado esquerdo de quem da rua observa o imóvel, confrontando sucessivamente com o lote “1” por 24,00 m e com o lote “2” por 17,00 m pelo lado direito, confrontando com remanescente da propriedade por uma linha quebrada de 23,00 m e 13,00m sucessivamente.
Artigo 2 - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3 - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais