DECRETO
N. 17.960, DE 4 DE NOVEMBRO 1981
Declara de utilidade
pública, para
fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem,
imóveis situados no município e Comarca da
Capital,
necessários
à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo –
SABESP
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo
34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda
Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os
Artigos 2.º e
6.º e 40 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo
1.º
- Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados
ou sofrerem
instituição de servidão de passagem pela Companhia
de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo
caracterizados, constituídos de sete terrenos medindo
respectivamente 48,00 m2 (quarenta e oito
metros quadrados) 33, 20 m2
(trinta e três metros e vinte decímetros quadrados) 2,17 m2 (dois metros e
dezessete decímetros quadrados) 60,00 m2 (sessenta metros quadrados) 57,50 m2 (cinqüenta e sete
metros e cinqüenta decímetros quadrados) e 77,00 m2 (setenta e sete
metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no
município e comarca da
Capital, necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo –
SABESP, para a implantação da Rede Coletora de Esgotos _
Bacia “6” – Córrego Verde –
Faixa “39”, ou a outro serviço
público, imóveis esses que constam pertencer a
José Mansur Sadek e outros, com
as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
SABESP nº 6 – 03 –
C.1 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo nº
158, a saber:
I
– Parte do
lote “1”
da
Quadra “G”: - 2,00 m
de frente para a Rua Gregório Afonso de Torres; 24,00 m, pelo lado
esquerdo
de quem da rua observa o imóvel, confrontando com remanescente
da propriedade; 24,00
m pelo lado direito,
confrontando com o lote “47”
da Quadra “G”; 2,00 m
nos fundos confrontando com o lote “2”
da Quadra “G”;
II – Parte
do lote “2”
da Quadra “G”: Área situada nos fundos do lote,
possuindo as seguintes divisas
e confrontações: 17,00 m
dos fundos, confrontando com o lote “47” da Quadra
“G”; 2,00
m pelo lado direito de
quem da rua Nau São Miguel observa o lote, confrontando com o
lote “1”
da Quadra “G”; 2,50 m pelo lado esquerdo,
confrontando com o lote “3”
da referida Quadra e pela frente em linha quebrada, confrontando com o
remanescente da propriedade por 15,50 m e 0,70 m;
III – Parte
do lote “3”
da Quadra “G” – Área de forma triangular,
situada nos fundos do lote, possuindo
as seguintes divisas e confrontações: 2,00 m pelos fundos
do lote, confrontando com o
lote “14”
da Quadra “G”; 2,50 m
pelo lado direito de quem da Rua Nau São Miguel observa o
imóvel, confrontando
com o lote “2”;
2,30 m
pela frente, confrontando com remanescente;
IV – Parte
do Lote “14”
da Quadra “G” – 2,40 m
de frente para a rua Araújo Guimarães; 30,00 m pelo lado
esquerdo de quem da rua
observa o imóvel, confrontando com o lote “15” da Quadra
“G”; 2,00
m pelos fundos,
confrontando com o lote “3”
da Quadra “G”; 30,00 m
pelo lado direito, confrontando com remanescente da propriedade;
V – Parte do
Lote “15”
da Quadra “G”: 2,30 m
da frente para a Rua Araújo Guimarães; 30,00 m pelo lado
direito de quem da rua
observa o imóvel, confrontando com o lote “14” da Quadra
“G”; 2,20
m pelos fundos,
confrontando com os lotes “46”
e “47”
da
Quadra “G”; 27,50 m
pelo lado esquerdo, confrontando com remanescente da propriedade.
VI – Parte
do Lote “46”
da Quadra “G”: Área de forma triangular situada nos
fundos do lote, possuindo
as seguintes divisas e confrontações: 1,50 m nos fundos
do lote, confrontando com o
lote “15”
da Quadra “G”; 2,50 m
pelo lado esquerdo de quem da rua Gregório Afonso de Torres
observa o imóvel,
confrontando com o lote “47”
da Quadra “G”; 2,50 m
pela frente, confrontando com remanescente;
VII – Parte
do Lote “47”
da Quadra “G”: Faixa situada ao longo da lateral esquerda
de quem da rua
observa o lote, possuindo as seguintes divisas e
confrontações: 2,00 m de frente para a Rua
Gregório Afonso Torres; nos fundos, confrontando sucessivamente
com o lote “46”
por 2,50 m
e com o lote “15”
por 0,70 m;
pelo lado esquerdo
de quem da rua observa o imóvel, confrontando sucessivamente com
o lote “1”
por 24,00 m
e com o lote “2”
por 17,00 m
pelo lado direito,
confrontando com remanescente da propriedade por uma linha quebrada de 23,00 m e 13,00m
sucessivamente.
Artigo
2.º - Fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21
de maio de
1956.
Artigo
3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
– SABESP, Código
05.00.01.00.00.
Artigo
4.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
4 de novembro
de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário
de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 4 de
novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora
da Divisão de Atos Oficiais