DECRETO N. 17.961, DE 4 DE NOVEMBRO DE  1981

              Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no município e comarca da Capital, 
                                                                         necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP,  por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 128,00 m2 (cento e vinte e oito metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, para implantação da Rede Coletora de Esgotos – Bacia “39” – Mooca, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Gino Lamastra e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP nº E 39 – 12 – C.1 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo nº 179, a saber: O terreno tem início no ponto “A”, de coordenadas N 7.391.450,75 e E 342.284,50, situado no alinhamento predial da Rua Henrique; daí segue pela linha que delimita a faixa de servidão, confrontando com remanescente da propriedade, por uma distância de 32,00 m, onde atinge o ponto “B”, daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa, confrontando com uma viela, por uma distância de 4,00 m, onde atinge o ponto “C”; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa, confrontando com as propriedades de Eduardo Anuati, Aléssio Aparecido Panham e com o imóvel de nº 38, por uma distância de 32,00 m onde atinge o ponto “D”, situado no alinhamento predial da Rua Henrique; daí deflete à direita e segue pelo citado alinhamento, confrontando com a Rua Henrique por uma distância de 4,00 m, onde atinge o ponto “A”, de coordenadas N 7.391.450,75 e E 342.284,50, início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais