Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de
passagem, imóvel situado no município e comarca da
Capital,
necessário
à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
– SABESP
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com
os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei federal n.
3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou
sofrer
instituição de servidão de passagem pela Companhia
de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo – SABESP, por
via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno
com a área de
Artigo 2.º - Fica
a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência
no processo judicial
de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15
do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de
1956.
Artigo 3.º - As
despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria
da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
– SABESP, Código
05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado
Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa
Civil, aos 4 de novembro de 1981.
Maria Angélica
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais