DECRETO N. 17.962, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no bairro do Ipiranga, Município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP


PAULO SALIM MALUF , GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 1.107,00 m2 (hum mil, cento e sete metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro do Ipiranga, município e comarca da Capital, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, como área complementar, à construção da Estação Recuperadora de Qualidade das Águas (ERQ) do “ABC”, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer à Cerâmica São Caetano S.A. e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP nº  470-200-CAD-001 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo nº 101, a saber: O terreno tem início no ponto “B”, de coordenadas topográficas N 7.387.011,20 e E 338.628,60 referidas ao sistema U.T.M., situado na margem esquerda do Ribeirão dos Meninos; daí segue pela margem do Ribeirão com rumo NE, confrontando com o mesmo, por uma distância de 55,40 m, onde atinge o ponto “C”, situado na margem esquerda do Ribeirão dos Meninos; daí deflete à esquerda e segue por uma linha ideal de divisa com o rumo SW, confrontando com a propriedade do IAPAS, por uma distância de 46,50 m, onde atinge o ponto “D”; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com o rumo SW, confrontando com a propriedade do IAPAS, por uma distância de 25,30 m, onde atinge o ponto “E”; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com o rumo SW, confrontando com a propriedade do IAPAS, por uma distância de 24,90 m, onde atinge o ponto “F”; daí deflete à esquerda e segue pela linha ideal de divisa como o rumo NE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 68,60 m, de onde atinge o ponto “B”, de coordenadas N 7.387.011,20 e E 338.628,60, início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais