PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com
os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei federal n.
3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou
sofrer
instituição de servidão de passagem pela Companhia
de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo –SABESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituído de um terreno com a área de 405,00 m2
(quatrocentos e
cinco metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro
Nossa
Senhora do Ó, município e comarca da Capital,
necessário a Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP,
para a implantação da Rede
Coletora de Esgotos – Bacia “6”
– Faixa “18”
– Córrego Verde, ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer a
Joaquim Monteiro Saraiva, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas
na planta SABESP nº E 06 – 03 – D.1 e respectivo
memorial descritivo,
constantes do processo nº 158, a saber: O terreno tem
início no ponto “A”, de
coordenadas N 7.401.248,30 e E 326.862,50, situado no alinhamento
predial da
Rua Marcelino Simões; daí segue pela linha que delimita a
faixa de servidão com
rumo SE, confrontando com remanescente da propriedade por uma
distância de 134,50
m, onde atinge o
ponto “B”, situado no alinhamento predial da Rua
Timóteo de Oliveira; daí
deflete à direita e segue pelo referido alinhamento,
confrontando com a citada
rua, por uma distância de 3,30 m, onde atinge o ponto
“C”, situado no alinhamento
predial da Rua Timóteo de Oliveira; daí deflete à
direita e segue margeando um
córrego, confrontando com o mesmo por uma distância de 135,50 m, onde
atinge o
ponto “D”, situado no alinhamento predial da Rua Marcelino
Simões; daí deflete
à direita e segue pelo referido alinhamento, confrontando com a
citada rua, por
uma distância de 3,00 m,
onde atinge o ponto “A”, de coordenadas N 7.401.248,30 e E
326.862,50, início
desta descrição.
Artigo
2.º
- Fica
a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência
no processo judicial
de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15
do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de
1956.
Artigo
3.º
- As
despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria
da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
– SABESP, Código
05.00.01.00.00.
Artigo
4.º
- Este
decreto, entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado
Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa
Civil, aos 4 de novembro de 1981.
Maria
Angélica
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais