DECRETO N. 17.963, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no bairro Nossa Senhora do Ó,
município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP


PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo –SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 405,00 m2 (quatrocentos e cinco metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro Nossa Senhora do Ó, município e comarca da Capital, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, para a implantação da Rede Coletora de Esgotos – Bacia “6” – Faixa “18” – Córrego Verde, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Joaquim Monteiro Saraiva, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP nº E 06 – 03 – D.1 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo nº 158, a saber: O terreno tem início no ponto “A”, de coordenadas N 7.401.248,30 e E 326.862,50, situado no alinhamento predial da Rua Marcelino Simões; daí segue pela linha que delimita a faixa de servidão com rumo SE, confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de 134,50 m, onde atinge o ponto “B”, situado no alinhamento predial da Rua Timóteo de Oliveira; daí deflete à direita e segue pelo referido alinhamento, confrontando com a citada rua, por uma distância de 3,30 m, onde atinge o ponto “C”, situado no alinhamento predial da Rua Timóteo de Oliveira; daí deflete à direita e segue margeando um córrego, confrontando com o mesmo por uma distância de 135,50 m, onde atinge o ponto “D”, situado no alinhamento predial da Rua Marcelino Simões; daí deflete à direita e segue pelo referido alinhamento, confrontando com a citada rua, por uma distância de 3,00 m, onde atinge o ponto “A”, de coordenadas N 7.401.248,30 e E 326.862,50, início desta descrição.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto, entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais