DECRETO N. 17.964, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1981

                       Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no bairro Nossa Senhora do Ó,
                                              município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP


PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 7,50 m2 (sete metros e cinqüenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro Nossa Senhora do Ó, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, para a implantação da Rede de Esgotos – Córrego Verde – Bacia “6” – Faixa “2”, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de Claudino Antônio Conde, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP nº E 06 – 03 – D.4 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo nº 158, a saber: O terreno tem início no ponto “Q”, situado na junção de duas linhas ideais de divisa; daí segue por uma das linhas, confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de 10,10 m, onde atinge o ponto “R”, situado na junção de duas linhas ideais de divisa; daí deflete à direita e segue por uma das linhas, confrontando com a propriedade de João Pinto Faustino por uma distância de 1,50 m, onde atinge o ponto “I”, situado na junção de duas linhas ideais de divisa; daí deflete à direita e segue por uma das linhas, confrontando com a propriedade de Francisco de Souza Dagrela por uma distância de 10,00 m, onde atinge o ponto “Q”, início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, Código 05.00.01.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais