Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de
passagem, imóvel situado no bairro Nossa Senhora do Ó,
município e comarca da
Capital, necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo –
SABESP
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com
os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei federal n.
3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou
sofrer
instituição de servidão de passagem pela Companhia
de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituído de um terreno com a área de 7,50 m2 (sete
metros e
cinqüenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias,
situado no bairro
Nossa Senhora do Ó, município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP,
para a implantação da Rede
de Esgotos – Córrego Verde – Bacia “6”
– Faixa “2”,
ou a outro serviço público, imóvel esse que consta
pertencer ao Espólio de
Claudino Antônio Conde, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na
planta SABESP nº E 06 – 03 – D.4 e respectivo memorial
descritivo, constantes
do processo nº 158,
a
saber: O terreno tem início no ponto “Q”, situado na
junção de duas linhas
ideais de divisa; daí segue por uma das linhas, confrontando com
remanescente
da propriedade por uma distância de 10,10 m, onde
atinge o ponto “R”, situado na
junção de duas linhas ideais de divisa; daí
deflete à direita e segue por uma
das linhas, confrontando com a propriedade de João Pinto
Faustino por uma
distância de 1,50
m,
onde atinge o ponto “I”, situado na junção de
duas linhas ideais de divisa; daí
deflete à direita e segue por uma das linhas, confrontando com a
propriedade de
Francisco de Souza Dagrela por uma distância de 10,00 m, onde
atinge o
ponto “Q”, início desta descrição
perimétrica.
Artigo
2.º
- Fica
a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência
no processo judicial
de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15
do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de
1956.
Artigo
3.º
- As
despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria
da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
– SABESP, Código
05.00.01.00.
Artigo
4.º
- Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado
Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa
Civil, aos 4 de novembro de 1981.
Maria
Angélica
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais