DECRETO  N. 17.965, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no bairro da Parada Inglesa,
município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP


PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 50,00 (cinqüenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro da Parada Inglesa, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, para a implantação da Rede Coletora de Esgotos – Carandiru – Bacia “13” – Faixa “1.6”, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de Bernardino Augusto, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP nº E 13 – 03 – C.3 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 143, a saber: Propriedade nº 143-57 – Servidão: O terreno tem início no ponto “A”, de coordenadas topográficas referidas no sistema U.T.M. N. 7.401.981,00 e E 335.678,00, junto ao alinhamento predial da Av. Marechal Eurico Gaspar Dutra; daí segue pelo referido alinhamento predial com direção SW por uma distância de 2,00 m, fazendo frente para a Av. Marechal Eurico Gaspar Dutra, até atingir o ponto “B”; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção NW por uma distância de 25,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto “C”, junto a cerca de divisa com propriedade de Paulo Borges; daí deflete à direita e segue pela cerca de divisa com direção NE por uma distância de 2,00 m, confrontando com propriedade de Paulo Borges, até atingir o ponto “D”; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção SE por uma distância de 25,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto “A”, onde teve início a presente descrição.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais