Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou
sofrer
instituição de servidão de passagem pela Companhia
de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituído de um terreno com a área de
50,00 (cinqüenta metros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro da Parada
Inglesa,
município e comarca da Capital, necessário à
Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo – SABESP, para a
implantação da Rede Coletora de Esgotos –
Carandiru – Bacia “13”
– Faixa “1.6”,
ou a outro serviço público, imóvel esse que consta
pertencer ao Espólio de
Bernardino Augusto, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na
planta SABESP nº E 13 – 03 – C.3 e respectivo memorial
descritivo, constantes
do processo n.º 143,
a
saber: Propriedade nº 143-57 – Servidão: O terreno
tem início no ponto “A”, de
coordenadas topográficas referidas no sistema U.T.M. N.
7.401.981,00 e E
335.678,00, junto ao alinhamento predial da Av. Marechal Eurico Gaspar
Dutra;
daí segue pelo referido alinhamento predial com
direção SW por uma distância de
2,00 m,
fazendo frente para a Av. Marechal Eurico Gaspar Dutra, até
atingir o ponto
“B”; daí deflete à direita e segue pela linha
limite da faixa de esgotos com
direção NW por uma distância de 25,00 m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o
ponto “C”, junto a cerca de divisa com propriedade de Paulo
Borges; daí deflete
à direita e segue pela cerca de divisa com direção
NE por uma distância de 2,00 m, confrontando com
propriedade de Paulo Borges, até atingir o ponto
“D”; daí deflete à direita e
segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção
SE por uma distância de
25,00 m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
“A”, onde teve início
a presente descrição.
Artigo
2.º
- Fica
a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência
no processo judicial
de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15
do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de
1956.
Artigo
3.º
- As
despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria
da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
– SABESP, Código
05.00.01.00.00.
Artigo
4.º
- Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado
Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa
Civil, aos 4 de novembro de 1981.
Maria
Angélica
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais