Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de
passagem, imóveis situados no Jardim Jaú,
município e comarca da Capital,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo – SABESP
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com
os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei federal n.
3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados ou
sofrerem instituição de servidão de passagem pela
Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via
amigável ou judicial, os
imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois
terrenos medindo
respectivamente 55,00
m2
(cinqüenta e cinco metros quadrados) e 60,00 m2
(sessenta metros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situados no Jardim Jaú,
município e comarca da
Capital, necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo –
SABESP, para a implantação da Rede Coletora de Esgotos
– Bacia “46”
– Tiquatira – Faixa “5”, ou o outro
serviço público,
imóveis esses que constam pertencer a Joaquim Antônio
Soares Barroqueiro e
Abílio Augusto Monteiro, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na
planta SABESP nº E 46–12-E.17 e respectivos memoriais
descritivos, constantes
do processo nº 133,
a
saber:
I –
Prop. nº 133-07 – 2,50 m
de frente para a Rua Armadilho; 22,00 m do lado
direito de quem de frente olha o terreno
confrontando com remanescente de área; 22,00 m do lado
esquerdo, confrontando com
proprietários diversos; nos fundos 2,50 m,
confrontando com a propriedade de
Abílio Augusto Monteiro,
II –
Prop. nº 133-08 – 2,50 m
de frente para a Rua Ibiraci; 24,00m do lado direito de quem de frente
olha
para o terreno, confrontando com remanescente de área; 24,00 m, do lado
esquerdo,
confrontando com proprietários diversos, nos fundos 2,50 m,
confrontando com
quem de direito.
Artigo
2.º
- Fica
a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência
no processo judicial
de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15
do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de
1956.
Artigo
3.º
- As
despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria
da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
– SABESP, Código
05.00.01.00.00
Artigo
4.º
- Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado
Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente.
Publicado na Casa
Civil, aos 4 de novembro de 1981.
Maria
Angélica
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais