DECRETO N. 17.966, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Jardim Jaú, município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP


PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo respectivamente 55,00 m2 (cinqüenta e cinco metros quadrados) e 60,00 m2 (sessenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Jardim Jaú, município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, para a implantação da Rede Coletora de Esgotos – Bacia “46” – Tiquatira – Faixa “5”, ou o outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Joaquim Antônio Soares Barroqueiro e Abílio Augusto Monteiro, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP nº E 46–12-E.17 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo nº 133, a saber:
I – Prop. nº 133-07 – 2,50 m de frente para a Rua Armadilho; 22,00 m do lado direito de quem de frente olha o terreno confrontando com remanescente de área; 22,00 m do lado esquerdo, confrontando com proprietários diversos; nos fundos 2,50 m, confrontando com a propriedade de Abílio Augusto Monteiro,
II – Prop. nº 133-08 – 2,50 m de frente para a Rua Ibiraci; 24,00m do lado direito de quem de frente olha para o terreno, confrontando com remanescente de área; 24,00 m, do lado esquerdo, confrontando com proprietários diversos, nos fundos 2,50 m, confrontando com quem de direito.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, Código 05.00.01.00.00
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente.
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais