DECRETO N. 17.967, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1981
Declara de utilidade pública,
para fins de
desapropriação ou instituição de
servidão de passagem, imóveis situados na Vila
Espanhola, município e comarca da Capital, necessários
à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo –SABESP
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação da pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de
1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei
federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio
de 1956,
Decreta:
Artigo
1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem
desapropriados ou sofrerem instituição de servidão
de passagem pela Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo –
SABESP, por via amigável ou judicial,
os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de oito
terrenos medindo
respectivamente 24,20 m2
(vinte e quatro metros e vinte decímetros quadrados), 11,20 m2
(onze metros e vinte decímetros quadrados), 18,80 m²
(dezoito metros e oitenta decímetros quadrados), 22,40 m2
(vinte e dois metros e quarenta decímetros quadrados), 19,20 m²
(dezenove metros e vinte decímetros quadrados), 56,24 m²
(cinqüenta e seis metros e vinte e quatro decímetros
quadrados), 42,75 m2
(quarenta e dois metros e setenta e cinco decímetros quadrados)
e 22,35 m2
(vinte e dois metros e trinta e cinco decímetros quadrados) e
respectivas
benfeitorias, situados na Vila Espanhola, Município e Comarca da
Capital,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo – SABESP,
para a implantação da Rede Coletora de Esgotos –
Bacia do Cabuçu de Baixo –
Bacia “8”,
ou a
outro serviço público, imóveis esses que constam
pertencer a Antônio Ruiz
Lopes, Espólio de Lino Leite Cerqueira, José Iris,
Joaquim Máximo, Maria de
Brito Barbosa, Manoel Bento da Silva, Joaquina Teixeira Neves e Manoel
Pacheco
Plácido Filho, com as medidas, limites e
confrontações mencionados nas plantas
da SABESP nº s E08-12-E35, E08-12-E36, E08-12-E37, E08-12-E38,
E08-12-E39,
E08-12-D1, E08-12-D3 e E08-12-D4 e respectivos memoriais descritivos,
constantes do processo nº 9008, a
saber:
I – Prop. nº 9008-35 – O Terreno tem
início no ponto “A”, de coordenadas
N 7.401.960,20 e E 329.688,30, situado na junção da linha
que delimita a faixa
de servidão com uma linha ideal de divisa; daí segue pela
linha ideal com o
rumo SW, confrontando com a Rua Lili, por uma distância de 1,00 m,
onde atinge o ponto “B”, daí deflete à
direita e segue pela faixa de servidão
com o rumo N, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma
distância
de 16,60 m,
onde atinge o ponto “C”; daí deflete à
direitas e segue por uma linha ideal de
divisa com o rumo SE, confrontando com a propriedade de Espólio
de Lino Leite
Cerqueira, por uma distância de 2,10 m,
onde atinge o ponto “D” daí deflete à direita
e segue pela faixa de servidão
com o rumo SW, confrontando com o imóvel nº 754, por uma
distância de 16,00 m,
onde atinge o ponto “A”, de coordenadas N 7.401.960,20 e E
329.688,30, início
desta descrição perimétrica;
II – Prop. nº 9008-36 – O terreno tem
início no ponto “A”, de
coordenadas N 7.401.978,10 e E 329.676,10, situado na
junção de uma linha ideal
de divisa com um muro; daí segue pelo muro com o rumo NE,
confrontando com a
propriedade de José Iris, por uma distância de 1,70 m,
onde atinge o ponto “B”; daí deflete à
direita e segue pela faixa de servidão
com o rumo SE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma
distância de 7,20 m,
onde atinge o ponto “C”; daí deflete à
direita e segue por um muro com o rumo
SW, confrontando com o imóvel nº 754, por uma
distância de 1,40 m,
onde atinge o ponto “D”; daí deflete à
direita e segue em linha ideal de divisa
com o rumo NW, confrontando com a propriedade de Antônio Ruiz
Lopes e o imóvel
nº 774, por uma distância de 7,20 m,
onde atinge o ponto “A”, início desta
descrição perimétrica;
III – Prop. nº 9008-37 – O terreno tem
início no ponto “A”, de
coordenadas N 7.401.978,10 e E 329.676,10, situado na
junção de uma linha ideal
de divisa com um muro; daí segue pelo muro com o rumo NW,
confrontando com os
imóveis de nº s 774 e 780, por uma distância de 10,60 m,
onde atinge o ponto “B”; daí deflete à
direita e segue por um muro com rumo NE,
confrontando com a propriedade de Joaquim Máximo, por uma
distância de 2,20 m,
onde atinge o ponto “C”; daí deflete à
direita e segue pela faixa de servidão
com o rumo SE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma
distância de 10,20 m,
onde atinge o ponto “D”; daí deflete à
direita e segue por uma linha ideal de
divisa com o rumo SW, confrontando com a propriedade de Espólio
de Lino Leite
Cerqueira, por uma distância de 1,70 m,
onde atinge o ponto “A”, de coordenadas N 7.401.978,10 e E
329.676,10, início
desta descrição perimétrica;
IV – Prop. nº 9008-38 – O terreno tem
início no ponto “A”, de
coordenadas N 7.401.985,70 e E 329.657,40, situado na
junção de um muro com a
linha que delimita a faixa de servidão, daí segue pela
faixa de servidão com o
rumo SE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma
distância de 10,10 m,
onde atinge o ponto “B”; daí deflete e segue com o
rumo SW, confrontando com a
propriedade de José Iris, por uma distância de 2,18 m,
onde atinge o ponto “C”, situado no vértice de uma
casa; daí deflete à direita
e segue margeando a lateral da casa com rumo NW, confrontando com o
imóvel nº
780, por uma distância de 3,50 m,
onde atinge o ponto “D”; daí deflete à
direita e segue por um muro com o rumo
NW, confrontando com o imóvel nº 790, por uma
distância de 6,95 m,
onde atinge o ponto “E”; daí deflete à
direita e segue por um muro com o rumo
NE, confrontando com a propriedade de Maria de Brito Barbosa, por uma
distância
de 2,18 m,
onde atinge o ponto “A”, de coordenadas N 7.401.985,70 e E
329.657,40, início
desta descrição perimétrica;
V – Prop. nº 9008-39 – O terreno tem
início no ponto “A”, de coordenadas
N 7.401.985,70 e E 329.657,40, situado na junção da linha
que delimita a faixa
de servidão com um muro; daí segue pelo muro com o rumo
SW, confrontando com a
propriedade de Joaquim Máximo, por uma distância de 2,18 m,
onde atinge o ponto “B”; daí deflete à
direita e segue por um muro com o rumo
NW, confrontando com os imóveis nº s 790 e 800, por uma
distância de 9,80 m,
onde atinge o ponto “C”; daí deflete à
direita e segue por uma linha ideal de
divisa com o rumo NE, confrontando com a propriedade de Clebert de
Fátima da
Mota, por uma distância de 1,60 m,
onde atinge o ponto “D”; daí deflete à
direita e segue pela faixa de servidão
com o rumo SE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma
distância de 10,10 m,
onde atinge o ponto “A”, de coordenadas N 7.401.985,70 e E
329.657,40, início
desta descrição perimétrica;
VI – Prop. nº - 9008-41 – O terreno tem
início no ponto “A” de
coordenadas N 7.401.990,80 e E 329.637,60, situado na
junção de uma linha ideal
de divisa com a linha que delimita a faixa de servidão;
daí segue pela faixa de
servidão com o rumo NW, confrontando com o remanescente da
propriedade, por uma
distância de 32,70 m,
onde atinge o ponto “B”; daí deflete à
esquerda e segue pela faixa de servidão
com o rumo SW, por uma distância de 1,00 m,
onde atinge o ponto “C”; daí deflete à
direita e segue por uma linha ideal de
divisa com o rumo NW confrontando com a propriedade de Maria
Cândida Pimentel
Teixeira, por uma distância de 11,42 m,
onde atinge o ponto “D”; daí deflete à
direita e segue por uma linha ideal de
divisa com o rumo NE, confrontando com a propriedade de Enrique Garcia
Moran,
por uma distância de 1,30m, onde atinge o ponto “E”;
daí deflete à direita e
segue pela faixa de servidão com o rumo SE, por uma
distância de 0,50 m,
onde atinge o ponto “F”; daí deflete à
direita e segue pela faixa de servidão
com o rumo SE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma
distância de 11,40 m,
onde o ponto “G”; daí deflete à esquerda e
segue pela faixa de servidão com o
rumo SE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma
distância de 33,20 m,
onde atinge o ponto “H”; daí deflete à
direita e segue por uma linha ideal de
divisa com o rumo SW por uma distância de 1,20 m,
onde atinge o ponto “A” de coordenadas N 7.401.990,80 e E
329.637,60, início
desta descrição perimétrica;
VII – Prop. nº 9008/43 – O terreno tem
início no ponto “A”, de
coordenadas N 7.402.006,50 e E 329.576,50. situado na
junção de uma linha
ideal de divisa com a linha que delimita a faixa de servidão;
daí segue pela
faixa de servidão com o rumo NW, confrontando com o
imóvel nº 880, por uma
distância de 22,00 m,
onde atinge o ponto “B”; daí deflete à
direita e segue em linha ideal com o
rumo NW, confrontando com a propriedade de Manoel Pacheco
Plácido Filho, por
uma distância de 2,10 m,
onde atinge o ponto “C”; daí deflete à
direita e segue pela faixa de servidão
com o rumo SE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma
distância de 23,00 m,
onde atinge o ponto “D”; daí deflete à
direita e segue em linha ideal de divisa
com o rumo SE, confrontando com a propriedade de Maria Cândida
Pimentel
Teixeira, por uma distância de 2,10 m,
onde atinge o ponto “A”, de coordenadas N 7.402.006,50, e E
329.576,50, início
desta descrição perimétrica;
VIII – Prop. nº 9008/44 – O terreno tem
início no ponto “A”, de
coordenadas N 7.402.026,80 e E 329.555,40, situado na
junção de uma linha ideal
de divisa com a linha que delimita a faixa de servidão;
daí segue pela faixa de
servidão com o rumo SW, por uma distância de 11,30 m,
onde atinge o ponto “B”; daí
deflete à direita e segue pela faixa de servidão com o
rumo NW, confrontando
com o remanescente da propriedade, por uma distância de 8,00 m,
onde atinge o ponto “C”; daí
deflete à direita e segue pela faixa de servidão com o
rumo NE, confrontando
com o remanescente da propriedade, por uma distância de 1,50 m,
onde atinge o ponto “D”; daí
deflete à direita e segue pela faixa de servidão com o
rumo SE, confrontando
com remanescente da propriedade, por uma distância de 6,80 m,
onde atinge o ponto “E”; daí
deflete à esquerda e segue pela faixa de servidão com o
rumo NE, confrontando
com o remanescente da propriedade, por uma distância de 11,70 m,
onde atinge o ponto “F”; daí
deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com o rumo
SE,
confrontando com a propriedade de Joaquina Teixeira Neves, por uma
distância de
2,10 m,
onde atinge o ponto “A”, de
coordenadas N 7.402.026,80, e 329.555,40, início desta
descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação,
para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maior de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por
conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo
– SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais