DECRETO N. 17.967, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1981

 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados na Vila Espanhola, município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo –SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação da pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de oito terrenos medindo respectivamente 24,20 m2 (vinte e quatro metros e vinte decímetros quadrados), 11,20 m2 (onze metros e vinte decímetros quadrados), 18,80 m² (dezoito metros e oitenta decímetros quadrados), 22,40 m2 (vinte e dois metros e quarenta decímetros quadrados), 19,20 m² (dezenove metros e vinte decímetros quadrados), 56,24 m² (cinqüenta e seis metros e vinte e quatro decímetros quadrados), 42,75 m2 (quarenta e dois metros e setenta e cinco decímetros quadrados) e 22,35 m2 (vinte e dois metros e trinta e cinco decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados na Vila Espanhola, Município e Comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, para a implantação da Rede Coletora de Esgotos – Bacia do Cabuçu de Baixo – Bacia “8”, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Antônio Ruiz Lopes, Espólio de Lino Leite Cerqueira, José Iris, Joaquim Máximo, Maria de Brito Barbosa, Manoel Bento da Silva, Joaquina Teixeira Neves e Manoel Pacheco Plácido Filho, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas da SABESP nº s E08-12-E35, E08-12-E36, E08-12-E37, E08-12-E38, E08-12-E39, E08-12-D1, E08-12-D3 e E08-12-D4 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo nº 9008, a saber:
I – Prop. nº 9008-35 – O Terreno tem início no ponto “A”, de coordenadas N 7.401.960,20 e E 329.688,30, situado na junção da linha que delimita a faixa de servidão com uma linha ideal de divisa; daí segue pela linha ideal com o rumo SW, confrontando com a Rua Lili, por uma distância de 1,00 m, onde atinge o ponto “B”, daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão com o rumo N, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 16,60 m, onde atinge o ponto “C”; daí deflete à direitas e segue por uma linha ideal de divisa com o rumo SE, confrontando com a propriedade de Espólio de Lino Leite Cerqueira, por uma distância de 2,10 m, onde atinge o ponto “D” daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão com o rumo SW, confrontando com o imóvel nº 754, por uma distância de 16,00 m, onde atinge o ponto “A”, de coordenadas N 7.401.960,20 e E 329.688,30, início desta descrição perimétrica;
II – Prop. nº 9008-36 – O terreno tem início no ponto “A”, de coordenadas N 7.401.978,10 e E 329.676,10, situado na junção de uma linha ideal de divisa com um muro; daí segue pelo muro com o rumo NE, confrontando com a propriedade de José Iris, por uma distância de 1,70 m, onde atinge o ponto “B”; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão com o rumo SE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 7,20 m, onde atinge o ponto “C”; daí deflete à direita e segue por um muro com o rumo SW, confrontando com o imóvel nº 754, por uma distância de 1,40 m, onde atinge o ponto “D”; daí deflete à direita e segue em linha ideal de divisa com o rumo NW, confrontando com a propriedade de Antônio Ruiz Lopes e o imóvel nº 774, por uma distância de 7,20 m, onde atinge o ponto “A”, início desta descrição perimétrica;
III – Prop. nº 9008-37 – O terreno tem início no ponto “A”, de coordenadas N 7.401.978,10 e E 329.676,10, situado na junção de uma linha ideal de divisa com um muro; daí segue pelo muro com o rumo NW, confrontando com os imóveis de nº s 774 e 780, por uma distância de 10,60 m, onde atinge o ponto “B”; daí deflete à direita e segue por um muro com rumo NE, confrontando com a propriedade de Joaquim Máximo, por uma distância de 2,20 m, onde atinge o ponto “C”; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão com o rumo SE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 10,20 m, onde atinge o ponto “D”; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa com o rumo SW, confrontando com a propriedade de Espólio de Lino Leite Cerqueira, por uma distância de 1,70 m, onde atinge o ponto “A”, de coordenadas N 7.401.978,10 e E 329.676,10, início desta descrição perimétrica;
IV – Prop. nº 9008-38 – O terreno tem início no ponto “A”, de coordenadas N 7.401.985,70 e E 329.657,40, situado na junção de um muro com a linha que delimita a faixa de servidão, daí segue pela faixa de servidão com o rumo SE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 10,10 m, onde atinge o ponto “B”; daí deflete e segue com o rumo SW, confrontando com a propriedade de José Iris, por uma distância de 2,18 m, onde atinge o ponto “C”, situado no vértice de uma casa; daí deflete à direita e segue margeando a lateral da casa com rumo NW, confrontando com o imóvel nº 780, por uma distância de 3,50 m, onde atinge o ponto “D”; daí deflete à direita e segue por um muro com o rumo NW, confrontando com o imóvel nº 790, por uma distância de 6,95 m, onde atinge o ponto “E”; daí deflete à direita e segue por um muro com o rumo NE, confrontando com a propriedade de Maria de Brito Barbosa, por uma distância de 2,18 m, onde atinge o ponto “A”, de coordenadas N 7.401.985,70 e E 329.657,40, início desta descrição perimétrica;
V – Prop. nº 9008-39 – O terreno tem início no ponto “A”, de coordenadas N 7.401.985,70 e E 329.657,40, situado na junção da linha que delimita a faixa de servidão com um muro; daí segue pelo muro com o rumo SW, confrontando com a propriedade de Joaquim Máximo, por uma distância de 2,18 m, onde atinge o ponto “B”; daí deflete à direita e segue por um muro com o rumo NW, confrontando com os imóveis nº s 790 e 800, por uma distância de 9,80 m, onde atinge o ponto “C”; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa com o rumo NE, confrontando com a propriedade de Clebert de Fátima da Mota, por uma distância de 1,60 m, onde atinge o ponto “D”; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão com o rumo SE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 10,10 m, onde atinge o ponto “A”, de coordenadas N 7.401.985,70 e E 329.657,40, início desta descrição perimétrica;
VI – Prop. nº - 9008-41 – O terreno tem início no ponto “A” de coordenadas N 7.401.990,80 e E 329.637,60, situado na junção de uma linha ideal de divisa com a linha que delimita a faixa de servidão; daí segue pela faixa de servidão com o rumo NW, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 32,70 m, onde atinge o ponto “B”; daí deflete à esquerda e segue pela faixa de servidão com o rumo SW, por uma distância de 1,00 m, onde atinge o ponto “C”; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa com o rumo NW confrontando com a propriedade de Maria Cândida Pimentel Teixeira, por uma distância de 11,42 m, onde atinge o ponto “D”; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa com o rumo NE, confrontando com a propriedade de Enrique Garcia Moran, por uma distância de 1,30m, onde atinge o ponto “E”; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão com o rumo SE, por uma distância de 0,50 m, onde atinge o ponto “F”; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão com o rumo SE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 11,40 m, onde o ponto “G”; daí deflete à esquerda e segue pela faixa de servidão com o rumo SE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 33,20 m, onde atinge o ponto “H”; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa com o rumo SW por uma distância de 1,20 m, onde atinge o ponto “A” de coordenadas N 7.401.990,80 e E 329.637,60, início desta descrição perimétrica;
VII – Prop. nº 9008/43 – O terreno tem início no ponto “A”, de coordenadas  N 7.402.006,50 e E 329.576,50. situado na junção de uma linha ideal de divisa com a linha que delimita a faixa de servidão; daí segue pela faixa de servidão com o rumo NW, confrontando com o imóvel nº 880, por uma distância de 22,00 m, onde atinge o ponto “B”; daí deflete à direita e segue em linha ideal com o rumo NW, confrontando com a propriedade de Manoel Pacheco Plácido Filho, por uma distância de 2,10 m, onde atinge o ponto “C”; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão com o rumo SE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 23,00 m, onde atinge o ponto “D”; daí deflete à direita e segue em linha ideal de divisa com o rumo SE, confrontando com a propriedade de Maria Cândida Pimentel Teixeira, por uma distância de 2,10 m, onde atinge o ponto “A”, de coordenadas N 7.402.006,50, e E 329.576,50, início desta descrição perimétrica;
VIII – Prop. nº 9008/44 – O terreno tem início no ponto “A”, de coordenadas N 7.402.026,80 e E 329.555,40, situado na junção de uma linha ideal de divisa com a linha que delimita a faixa de servidão; daí segue pela faixa de servidão com o rumo SW, por uma distância de 11,30 m, onde atinge o ponto “B”; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão com o rumo NW, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 8,00 m, onde atinge o ponto “C”; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão com o rumo NE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 1,50 m, onde atinge o ponto “D”; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão com o rumo SE, confrontando com  remanescente da propriedade, por uma distância de 6,80 m, onde atinge o ponto “E”; daí deflete à esquerda e segue pela faixa de servidão com o rumo NE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 11,70 m, onde atinge o ponto “F”; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com o rumo SE, confrontando com a propriedade de Joaquina Teixeira Neves, por uma distância de 2,10 m, onde atinge o ponto “A”, de coordenadas N 7.402.026,80, e 329.555,40, início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maior de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais