DECRETO N. 17.968, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1981
Declara de utilidade
público, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem, imóvel
situado em Vila Paulicéia, município e comarca da
Capital, necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO SALIM MALUF,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de
30 de outubro de 1959, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40
do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abalxo caracterizado, constituído de
um terreno com a área de 77,30 m² (setenta e sete metros e
trinta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado
em Vila Paulicéia, município e com área da
Capital, necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação da Rede Coletora de Esgotos - Bacia
«13» - Carandiru - Faixa «4.3», ou a outro
serviço público, imóvel esse que consta pertencer
a Manoel da Silva Marcelino, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E 13
- 03 - E.7 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo
n.º 143, a saber: O terreno tem início no ponto
«A» de coordenadas N 7.401.792,50 e E 335.281,50, situado
no término da Travessa Esperanto, junto ao muro divisa da
propriedade em questão; daí segue pela divisa com rumo
SW, confrontando com o término da Travessa Esperanto por uma
distância de 1,50 m, onde atinge o ponto «B»;
daí deflete à esquerda e segue pela faixa de
servidão com rumo SE, confrontando com remanescente da
propriedade por uma distância de 3,10 metros, onde atinge o ponto
«C»; daí deflete à esquerda e segue pela
faixa de servidão com rumo NE, confrontando com imóvel
n.º 261 da Rua Lagoa Verde por uma distância de 5,20 m, onde
atinge o ponto «D»; daí deflete à direita e
segue pela faixa de servidão com rumo SE, confrontando com o
imóvel de n.º 261 da Rua Lagoa Verde por uma
distância de 3,60 m, onde atinge o ponto «E»;
daí deflete à esquerda e segue pela faixa de
servidão com rumo NE por uma distância de 17,50 m, onde
atinge o ponto «F»; daí deflete à direita e
segue pela faixa de servidão com rumo NE por uma distância
de 11,80 m, onde atinge o ponto «G»; daí deflete
à esquerda e segue pela faixa de servidão com rumo NW,
confrontando com o imóvel n.º 10 da Travessa Santa Catarina
por uma distância de 3,30 m, onde atinge o ponto «H»;
daí deflete ligeiramente à esquerda e segue pela faixa de
servidão com rumo NW, confrontando sucessivamente com os
imóveis de n.ºs 10 e 9 da Travessa Santa Catarina, por uma
distância de 5,00 m, onde atinge o ponto «I»;
daí deflete à esquerda e segue pela faixa de
servidão com rumo SW, confrontando com o imóvel de
n.º 18 da Travessa Esperanto por uma distância de 2,50 m,
onde atinge o ponto «J»; daí deflete à
esquerda e segue pela faixa de servidão com rumo SE,
confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de
6,00 m, onde atinge o ponto «K»; daí deflete
à direita e segue pela faixa de servidão com rumo SW,
confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de
9,70 m, onde atinge o ponto «L»; daí deflete
ligeiramente à esquerda e segue pela faixa de servidão
com rumo SW, confrontando com remanescente da propriedade por uma
distância de 16,70 m, onde atinge o ponto «M»;
daí deflete à direita e segue pela faixa de
servidão com rumo NW, confrontando com remanescente da
propriedade por uma distância de 3,60 m, onde atinge o ponto
«N»; daí deflete à esquerda e segue pela
faixa de servidão com rumo SW, confrontando com remanescente da
propriedade por uma distância de 5,20 m, onde atinge o ponto
«O»; daí deflete à direita e segue pela faixa
de servidão com rumo NW, confrontando com remanescente da
propriedade por uma distância de 1,60m, onde atinge o ponto
«A», de coordenadas N 7.401.792,50 e E 335.231,50,
início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais