DECRETO N. 17.968, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1981

Declara de utilidade público, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado em Vila Paulicéia, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1959, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abalxo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 77,30 m² (setenta e sete metros e trinta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado em Vila Paulicéia, município e com área da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Rede Coletora de Esgotos - Bacia «13» - Carandiru - Faixa «4.3», ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Manoel da Silva Marcelino, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E 13 - 03 - E.7 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 143, a saber: O terreno tem início no ponto «A» de coordenadas N 7.401.792,50 e E 335.281,50, situado no término da Travessa Esperanto, junto ao muro divisa da propriedade em questão; daí segue pela divisa com rumo SW, confrontando com o término da Travessa Esperanto por uma distância de 1,50 m, onde atinge o ponto «B»; daí deflete à esquerda e segue pela faixa de servidão com rumo SE, confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de 3,10 metros, onde atinge o ponto «C»; daí deflete à esquerda e segue pela faixa de servidão com rumo NE, confrontando com imóvel n.º 261 da Rua Lagoa Verde por uma distância de 5,20 m, onde atinge o ponto «D»; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão com rumo SE, confrontando com o imóvel de n.º 261 da Rua Lagoa Verde por uma distância de 3,60 m, onde atinge o ponto «E»; daí deflete à esquerda e segue pela faixa de servidão com rumo NE por uma distância de 17,50 m, onde atinge o ponto «F»; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão com rumo NE por uma distância de 11,80 m, onde atinge o ponto «G»; daí deflete à esquerda e segue pela faixa de servidão com rumo NW, confrontando com o imóvel n.º 10 da Travessa Santa Catarina por uma distância de 3,30 m, onde atinge o ponto «H»; daí deflete ligeiramente à esquerda e segue pela faixa de servidão com rumo NW, confrontando sucessivamente com os imóveis de n.ºs 10 e 9 da Travessa Santa Catarina, por uma distância de 5,00 m, onde atinge o ponto «I»; daí deflete à esquerda e segue pela faixa de servidão com rumo SW, confrontando com o imóvel de n.º 18 da Travessa Esperanto por uma distância de 2,50 m, onde atinge o ponto «J»; daí deflete à esquerda e segue pela faixa de servidão com rumo SE, confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de 6,00 m, onde atinge o ponto «K»; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão com rumo SW, confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de 9,70 m, onde atinge o ponto «L»; daí deflete ligeiramente à esquerda e segue pela faixa de servidão com rumo SW, confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de 16,70 m, onde atinge o ponto «M»; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão com rumo NW, confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de 3,60 m, onde atinge o ponto «N»; daí deflete à esquerda e segue pela faixa de servidão com rumo SW, confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de 5,20 m, onde atinge o ponto «O»; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão com rumo NW, confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de 1,60m, onde atinge o ponto «A», de coordenadas N 7.401.792,50 e E 335.231,50, início desta descrição perimétrica.

Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais