DECRETO N. 17.970, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no município e comarca de Diadema,
 necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituíção do Estado, com a redação dada pela Fazenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 31 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com   a área de 532,50 m² (quinhentos e trinta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados) e respectivas Benfeitorias, situado no município e comarca de Diadema, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Coletor de Esgostos - Sub Bacia - Ribeirão Floriano, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Erlau do Brasil - Indústria e Comércio de Correntes Ltda., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E 7153 - E.16 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 167, a saber: O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas N 7.379.351,00 e E 336.629,50, situado na junção da linha que delimita a faixa de servidão com uma linha ideal de divisa; daí segue pela referida linha ideal com rumo SE, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Diadema por uma a distância de 6,00 m, onde atinge o ponto "B"; daí deflete à direita e segue pela lihha que delimita a faixa de servidão com rumo SW, confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de 34,50 m onde atinge o ponto "C"; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa de servidão com rumo SW, confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de 54,25 m, onde atinge o ponto "D", situado na junção da linha que   delimita a faixa de servidão com um muro de divisa; daí deflete à direita e segue pelo muro com rumo NW, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Diadema por uma distância de 6,00 m, onde atinge o ponto "E"; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa de servidão com rumo NE, confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de 52,25 m, onde atinge o ponto "F"; daí deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a faixa de servidão com rumo NE, confrontando com remanescete da propriedade e pelo corrego Floriano por uma distância de 36,50 m, onde atinge o ponto "A", de coordenadas N 7.319.351,00 e E 336.629,50, início desta descrição perimétrica.

Artigo 2.º - Fica a expropriate autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 4 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Wilter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais