DECRETO N. 17.970, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem, imóvel
situado no município e comarca de Diadema,
necessário à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP
PAULO SALIM MALUF,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituíção do Estado, com a
redação dada pela Fazenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 31 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de
um terreno com a área de 532,50 m² (quinhentos e
trinta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados) e
respectivas Benfeitorias, situado no município e comarca de
Diadema, necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação do Coletor de Esgostos - Sub Bacia -
Ribeirão Floriano, ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer a Erlau do Brasil -
Indústria e Comércio de Correntes Ltda., com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta SABESP
n.° E 7153 - E.16 e respectivo memorial descritivo, constantes do
processo n.° 167, a saber: O terreno tem início no ponto
"A", de coordenadas N 7.379.351,00 e E 336.629,50, situado na
junção da linha que delimita a faixa de servidão
com uma linha ideal de divisa; daí segue pela referida linha
ideal com rumo SE, confrontando com a propriedade da Prefeitura
Municipal de Diadema por uma a distância de 6,00 m, onde atinge o
ponto "B"; daí deflete à direita e segue pela lihha que
delimita a faixa de servidão com rumo SW, confrontando com
remanescente da propriedade por uma distância de 34,50 m onde
atinge o ponto "C"; daí deflete à direita e segue pela
linha que delimita a faixa de servidão com rumo SW, confrontando
com remanescente da propriedade por uma distância de 54,25 m,
onde atinge o ponto "D", situado na junção da linha que
delimita a faixa de servidão com um muro de divisa;
daí deflete à direita e segue pelo muro com rumo NW,
confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Diadema por
uma distância de 6,00 m, onde atinge o ponto "E"; daí
deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa de
servidão com rumo NE, confrontando com remanescente da
propriedade por uma distância de 52,25 m, onde atinge o ponto
"F"; daí deflete à esquerda e segue pela linha que
delimita a faixa de servidão com rumo NE, confrontando com
remanescete da propriedade e pelo corrego Floriano por uma
distância de 36,50 m, onde atinge o ponto "A", de coordenadas N
7.319.351,00 e E 336.629,50, início desta
descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriate autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 4 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Wilter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais