DECRETO N. 17.971, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no município e comarca de Poá,
 necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 768,00 m² (setecentos e sessenta e oito metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Poá, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESp, para a implantação do Distribuidor Principal de Agua - SAM Alça Leste - Trecho II, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de Sebastião Rodrigues, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° 5030-150D1 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 2431, a saber: O terreno tem início no ponto "A", situado na junção de uma cerca de divisa com a linha que delimita a faixa de servidão; daí segue pela faixa de servidão como rumo NE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 128,00, onde atinge o ponto "B", situado na junção da linha que delimita a faixa de servidão com a cerca de divisa; daí deflete à direita e segue pela cerca de divisa com o rumo SE, confrontando com a propriedade de Rokuro Hiraoka, por uma distância de 6,00 m, onde atinge o ponto "C", situado na junção à cerca de divisa com a linha que delimita a faixa de servidão; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão com o rumo SW, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 128,00 m, onde atinge o ponto "D"', situado na junção da linha que delimita a faixa de servidão com uma cerca de divisa; daí delete à direita e segue pela cerca de divisa com o rumo NW, confrontando com a propriedade de Tomesi Suzuki, por uma distância de 6,00 m, onde atinge o ponto "A", início desta descrição perimétrica.

Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1981.
Maria Angélica Caliazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais